Orientação para ingressar com ações individuais demandando os 21,7%

Colegas,

Como já informei, a única alternativa no momento para a implantação do índice dos 21,7%, é a via judicial.

O Sindicato tem uma ação coletiva, que contempla todos os servidores, que já ingressaram ou não com ações individuais. Essa ação é a de número 0102922012.

Essa ação coletiva tem um rito próprio, que já está avançado, para julgamento no 2º Grau. Ela pode ser vitoriosa, mas caso seja derrotada ainda teremos uma saída, que são as ações individuais.

Muitos formaram seus grupos em 2011, 2012, 2013 e ingressaram com os pedidos. Mas outros ainda não ingressaram com esses pedidos.

No novo cenário das implantações judiciais, essas ações individuais podem ter bastante celeridade, por isso orientamos os servidores que ingressem com essas ações, buscando a consultoria jurídica que lhe for mais favorável.

Estou formando grupos para ingressar com ações individuais, ou em grupos, com aqueles colegas que até o momento não ingressaram com as ações.

Quem tiver interesse em ingressar com as ações, com os advogados que contatei (o valor de cada ação, por pessoa, será de R$ 100,00 e os honorários de 18%), entre em contato comigo pelo meu e- mail: [email protected]

Att,

Valdeny Barros

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2 comentários

  1. Honey,

    Em 2010 e 2011, enquanto o SINDSEMP não tinha o registro sindical, não era reconhecido pela procuradora da época, nós estivemos lutando e pleiteando. Naquela época, enquanto eu e tantos outros, lutamos e esperamos o registro sindical para ingressarmos com a ação coletiva dos 21,7%, o que ocorreu em 2012, outros tantos, dezenas de servidores, ingressaram com suas ações individuais, antes do Sindicato. Uns porque não acreditavam que sairia o registro sindical, outros porque sabiam que uma coisa não impediria a outra.
    Então não venha falar bobagens sobre sindicato. Você não me conhece, minha história sindical, e também não esteve nos combates que travamos…
    A orientação que passei é decorrente do contexto jurídico apresentado, de que quanta maior pressão judicial melhor.

    Se você, antes de julgar, pedisse a informação sobre o porque de cada atitude, não faria insinuações como essa. Se você viesse às assembleias e reuniões, saberia mais e aí sim, seria ” essa força coletiva”!

    Você disse :”Essa questão trata-se de um direito já legitimado para alguns servidores, bem como para servidores de outros órgãos…”

    Ora, você bem sabe que há muitas ações que já foram derrotadas e os autores estão recorrendo! Nossa ação tem grandes chances de vitória e somos os que mais acreditam nisso! Ao lado da principal, estamos criando mais possibilidades e, em hipótese alguma, isto vem criar obstáculo e impedimento para a ação coletiva.

    Outra coisa dita por você: “… além disso não há apenas a via judicial, bem sabemos que o sindicato dispõe de meios bem mais persuasivos para reivindicar direitos, no entanto, para que isso aconteça deve haver uma decisão dos lideres e essa decisão envolve se colocar contra a Procuradoria de Justiça, que não querem.”

    Pois bem, uso o termo certo: greve, paralisação…são esses os meios! Muito bem, talvez você não saiba, mas fomos o primeiro MP Estadual do Brasil a fazer uma greve…qual foi a adesão? E fizemos paralisações em 2011!
    Ah, ia esquecendo…também fizemos uma ocupação do gabinete da PGJ! Bom, mas isso foi no passado, agora o clima é outro.
    Agora temos gente mais aguerrida, capazes de enfrentar seus promotores… capazes de parar o transito…de sofre ameaças de processos disciplinares…!!!

    Aqui não se trata de se ser a favor ou contra a atual procuradora, mas de estudar e por em prática aquilo que coletivamente podemos fazer: o combate se faz com soldados, estratégias e armas. Quais e quantos soldados somos? Qual a estratégia? E armas? E o oponente, qual sua base de apoio e sua fragilidade? A essas perguntas, respondemos com análises, nas assembleias. É a partir do coletivo que comparece, que dá as caras, que montamos a estratégia.

    Realmente fazer insinuações é muito fácil…venha pra próxima assembleia e aí montaremos a estratégia de guerra!

    Valdeny Barros

  2. Cada dia me surpreendo mais. Agora esta bela sugestão. Puxa!!! É um descalabro para os sindicalizados. Vamos minudenciar isso. O sindicato é uma agremiação pela qual trabalhadores de uma determinada categoria se unem e se fortalecem com o intuito de alcançar objetivos comuns. Ora, se somos sindicalizado é porque em vez de, individualmente, procurarmos nossos direitos, depositamos num sindicato nossa confiança pra isso, esperando assim que as forças das partes, agora juntas na figura do sindicato, exponencie nossos esforços ao defender e reivindicar nossos direitos, na verdade torne-se nosso advogado, nosso representante. Ao contrário do que esperávamos, agora o próprio sindicato vem sugerir que, por meio de outros advogados, busquemos nosso direito, ademais, arcando com os custos dessa ação. Isso não me parece razoável, já que além da confiança que depositamos nele ainda contribuímos para isso. É contraproducente e enfraquece o próprio sindicato.

    O que isso quer dizer? Mesmo sendo uma sugestão, mostra que o sindicato segue um caminho que evita um embate direto com a Procuradoria de Justiça, demonstrado ao afirmar primeiro “a única alternativa no momento para a implantação do índice dos 21,7%, é a via judicial” e segundo “Ela pode ser vitoriosa, mas caso seja derrotada ainda teremos uma saída, que são as ações individuais”.
    Essa questão trata-se de um direito já legitimado para alguns servidores, bem como para servidores de outros órgãos, logo não cogito a possibilidade de derrota, é um direito já estabelecido, além disso não há apenas a via judicial, bem sabemos que o sindicato dispõe de meios bem mais persuasivos para reivindicar direitos, no entanto, para que isso aconteça deve haver uma decisão dos lideres e essa decisão envolve se colocar contra a Procuradoria de Justiça, que não querem.

    Diante das últimas ações do sindicato vão vejo os melhores prognósticos para os servidores do MP, pois fica claro supra que o sindicato age contra sua própria razão de existir, que é a luta conjunta.

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