Orientações sobre acúmulo de cargos

orientaçãoA Assessoria Jurídica para Área Administrativa do Sindsemp/MA, representada pelo advogado Leandro Assen, apresentou as orientações para os servidores que tenham recebido notificação de acúmulo de cargos.

Aqueles que entendem sua acumulação como lícita e quiserem análise específica de seu caso devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica para Área Administrativa por meio do e-mail [email protected], munidos de informações e documentos sobre os cargos acumulados com a cautela de não deixar o escoar o prazo de resposta da notificação (dez dias a partir do recebimento).

Abaixo, orientações gerais do advogado:

Prezados,

Trata-se de consulta que solicita orientação geral para apresentação de resposta por servidor notificado para se manifestar sobre eventual situação irregular de acumulação ilegal de cargos públicos.

Neste passo, é importante rememorar conteúdo de consulta prévia sobre a (im) possibilidade de acumulação por servidor ocupante de cargo de técnico ministerial.

Com efeito, muito embora haja vastos argumentos jurídicos para uma discussão judicializada, o problema apresentado decorre de forte pressão da administração pública que tem entendimento pela impossibilidade de acumulação por técnico ministerial em geral, não ocupante de função especializada. Assim sendo, qualquer ato de enfrentamento direto, naturalmente eleva o risco de decisões contrárias aos interesses do servidor, cujo risco deverá ser conscientemente assumido.

Segundo informações gerais repassadas pelo sindicato, as notificações foram emitidas para servidores ocupantes de cargo ministerial de técnico administrativo e execução de mandados, os quais cumulam com um cargo público de magistério. Assim sendo, a notificação oportuniza a apresentação de “manifestação acerca” da constatação.

A notificação emitida não é clara, porém é possível depreender o conteúdo, tendo em vista a menção ao Art. 214 do Estatuto do Servidor, que preconiza: “Verificada em  processo disciplinar que a acumulação se deu de boa-fé, o servidor optará por um dos cargos, não ficando obrigado a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.”

Assim sendo, se o servidor reconhece a situação de impossibilidade de acumulação, deverá responder, dentro do prazo, seguindo as seguintes orientações.

1 – Deixar claro que a acumulação ocorreu por sinceramente entender que era possível, haja vista a expressão literal do termo técnico na Constituição Federal

2 – Argumentar que não omitiu o fato da instituição, tendo expressamente declarado a ocupação do cargo de professor.

3 –  Provar que há evidente compatibilidade de horários.

4 – Demonstrar que o cargo de magistério decorre de certame público, não tendo sido favorecido por qualquer meio político ou de influência pessoal

5 – Comprovar que o serviço fora efetivamente prestado, não havendo qualquer prejuízo à administração; bem como demonstrar que a remuneração é compatível com as atribuições do cargo exercido.

6 – Utilizar argumentos que demonstrem a boa fé; apresentar eventuais premiações de mérito, ações sociais decorrente do exercício da função pública, etc.

7 – Ao final, deixar claro e inequívoca manifestação de opção pelo cargo público de seu interesse, caso “constatada a acumulação”.

Por derradeiro, aquele que pretendem resistir, com argumentos de fato e de direito, com o levantamento de teses jurídicas possíveis, devem buscar atendimento individualizado de advogado para a análise específica do caso e construção de uma tese de defesa; momento no qual deverá estar ciente de eventual risco e decisões menos previsíveis.

Atenciosamente,

Leandro Assen Henrique – Advogado

Assessor Jurídico do Sindsemp-MA

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