Mais direitos: Sindsemp-MA solicita reajuste de 6,1%, retroativo do quinquênio e majoração do adicional de férias
Convocação: Sindsemp convoca servidores para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; confira a pauta
Covid-19: PGJ determina retorno do trabalho presencial no MPMA
Dia da Mulher: Câmara retira exigência de autorização do marido para que mulher faça laqueadura
Decisão: Empresas de telemarketing têm prefixo obrigatório a partir de hoje
Olá, servidor! Durante o mês de fevereiro, o Sindsemp-MA trabalhou para conquistar mais direitos para a categoria. Nas últimas semanas, o sindicato enviou solicitações, por meio de ofícios, para a Procuradoria-Geral de Justiça, pedindo melhorias, como a implantação do reajuste de 6,1%, o retroativo do quinquênio e a majoração do adici onal de férias.
O sindicato solicitou à PGJ a implantação de reajuste de 6,1% decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
No pedido, o sindicato enfatiza o atual percentual de defasagem salarial dos servidores do MPMA, perfazendo um total de 29,53% na tabela de seus vencimentos e que a referida implantação ajudaria a diminuí-la, sem, contudo, impactar nos limites de gasto com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Sindsemp-Ma também solicitou o pagamento do retroativo do quinquênio para os servidores que adquiriram o direito ainda na vigência da Lei Complementar 173/2020 e cujo pagamento ficou suspenso até o último dia 31 de dezembro de 2021.
O Sindicato solicitou ainda que, aos servidores integrantes do Ministério Público, seja majorado o adicional de férias, hoje correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, para 1 (uma) remuneração, de forma semelhante ao que vem sendo tratado no processo digidoc nº 2440/2022, já com manifestação da Assessoria Especial acolhida pela PGJ, no sentido de reconhecer a possibilidade jurídica do pedido.
Em nosso site você confere o número das requisições para acompanhar o andamento dos pedidos.
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O Sindsemp-Maranhão convoca a todos os servidores do quadro de pessoal, ativo e inativo, do Ministério Público do Estado do Maranhão, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada às 9h do dia 19 de março de 2022, na Rua Osasco, nº 99, Parque Araçagy, São José de Ribamar – MA, que irá tratar da seguinte ordem do dia:
Pauta da assembleia:
- Discussão e aprovação da prestação de contas do Sindicato de 2021;
- Discussão e aprovação do Plano de Lutas para 2022;
- Discussão e aprovação da Proposta Orçamentária para 2022;
- Outros assuntos.
Na mesma ocasião, o sindicato irá realizar também, por meio de assembleia geral extraordinária, a Eleição para o Conselho Fiscal do SINDSEMP/MA, mandato 2022/2023 e a posse da nova Diretoria do SINDSEMP/MA, mandato 2022/2023. Não deixe de participar! A sua participação faz toda a diferença.
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A Procuradoria-Geral de Justiça do MPMA, resolveu determinar o retorno do trabalho 100% presencial de membros, servidores, estagiários, voluntários e demais colaboradores do Ministério Público do Maranhão, desde ontem,, quarta-feira, 9 de março de 2022, retornando o horário de expediente das 8h às 15h.
De acordo com o documento, independentemente do retorno ao trabalho integralmente presencial, as chefias dos órgãos da Administração Superior e de administração do MPMA, bem como dos órgãos auxiliares e demais unidades do Ministério Público do Estado do Maranhão poderão solicitar o trabalho remoto de servidor. O documento também determina o retorno do registro biométrico do ponto eletrônico. Em caso de suspeita de COVID-19, membros, servidores, estagiários e demais colaboradores deverão comunicar à Seção de Saúde Funcional para que seja avaliado o seu afastamento das atividades presenciais
Apesar disso, relembramos a importância de manter os cuidados básicos de higiene para evitar a transmissão do vírus, para que a gente consiga evitar que os números voltem a subir.
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E uma excelente notícia para todas as mulheres, que veio, justamente, na terça-feira, dia internacional da mulher. A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 8 de março um projeto de lei que retira da legislação a exigência de consentimento do cônjuge para a esterilização voluntária. No caso de uma mulher casada, a legislação atual exige a autorização do marido para a realização de laqueadura tubária. O texto segue para o Senado.
Atualmente, a legislação determina que, se forem casados, tanto o homem quanto a mulher precisam do consentimento expresso do cônjuge para a esterilização. A proposta retira essa exigência, inclusive no caso do homem que quiser fazer vasectomia.
Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto. Neste caso, a mulher deve fazer o pedido com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as “devidas condições médicas”.
A legislação atual veda esse tipo de procedimento durante os períodos de parto ou aborto, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”.
A proposta também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de esterilização voluntária, tanto para homens quanto para mulheres.
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Começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.
O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.
Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.
Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.