Sindsemp convoca sindicalizados para atualização de proposta de PCCS

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp/MA) convoca os sindicalizados a participarem do processo de atualização da proposta de revisão do Plano de Cargos e Carreiras (PCCS) apresentado pela entidade em 10 de junho de 2013.

As nova versão da proposta será debatida e aprovada dia 11 de outubro de 2014, em assembleia geral. As propostas de alterações, inclusões, exclusões ou novo texto, deverão ser encaminhadas ao Sindicato até o dia 06 de outubro, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou diretamente no saite, na seção comentários.  Os autores das propostas deverão fornecer identificação, com nome completo e promotoria de lotação.

A nova proposta de revisão do PCCS da entidade, após aprovação na assembleia do dia 11, será enviada à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Logo abaixo a versão em PDF  e em Word para leitura e elaboração das propostas de alteração.

WORD:

Minuta de revisãoo do PCCS aprovado em assembleia dia 100613 para atualizada dia 11 de outubro de 2014

PDF:

Minuta de revisãoo do PCCS aprovado em assembleia dia 100613 para atualizada dia 11 de outubro de 2014

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7 comentários

  1. Art. 16, S 2º e 3º e em outros pontos- Tecnicamente, está incorreta a expressão “servidores efetivos”, pois o servidor pode ser estável, não-estável ou comissionado. O cargo é que pode ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão. Então, creio que a expressão deveria ser “servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo” para incluir a todos, estáveis ou não.
    Entendo que os servidores não-estáveis, como eu, não podem ficar excluídos deste auxílio, já que a proposta é para a concessão até mesmo aos servidores cedidos.

  2. Art. 17-B. A meu ver, a concessão do AQ apenas aos servidores estáveis violada o princípio da isonomia e da eficiência na administração pública, pois a qualificação alcançada pelo servidor, independentemente de ser estável ou não, contribuirá para a melhoria das atividades do MP, o que constitui a hipótese de incidência para a concessão do adicional. Então, a distinção entre estáveis e não-estáveis nesta questão não possui razão lógica. Mas se assim não for, entendo que o AQ deve ser concedido ao servidor não-estável quando de sua efetivação, mas com efeitos retroativos desde o momento em que alcançou a qualificação, pois assim será evitado o aproveitamento da evolução intelectual do servidor sem a correspondente contraprestação.

  3. Criamos um grupo dos executores de mandados no whatsApp, quem tiver interesse em participar favor enviar o número para (98) 8164-8033

  4. jefferson torquato da costa frança

    Bom dia!

    Achei muito interessante a proposta de revisão, principalmente no que toca à indenização por despesas com transporte, haja vista a realidade de algumas promotorias que não dispõem de veículo, e as diligências dos executores acabam sendo realizadas por meio de veiculo particular, principalmente em promotorias de municípios que detém uma grande extensão territorial como é o caso da minha, que comporta povoados que distam mais de 90 km da área urbana. Quanto ao adicional de qualificação, acho importante a observação feita pelos colegas de alteração que venha a comportar não só os estáveis, mais todos os ocupantes de cargos de provimento efetivo. Também me solidarizo à mudança de nomenclatura do cargo de executor para o de oficial de promotoria, com a consequente alteração da identidade funcional!

    Jefferson Torquato da Costa França
    Técnico Ministerial/ Execução de Mandados
    Promotoria de Mirador

  5. RONDINELE SOUSA LEITE

    Bom Dia!!!

    Defendo a mudança da nomenclatura de técnico ministerial área execução de mandados para OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, excluindo-se o termo técnico.

    Rondinele Sousa Leite

    Execução de Mandados

    Olho d’Água das Cunhãs

  6. Talita Paulo de Barros Maciel

    Concordo com Márcio Patrízio. O adicional de qualificação deveria ser estendido a todos SERVIDORES EFETIVOS, a fim de abranger todos os servidores e assim assegurar a ISONOMIA!!!!!!! Outro ponto interessante a observar trata-se da CARGA HORÁRIA DOS QUE REALIZAM ATIVIDADE EXTERNA, principalmente, OS EXECUTORES DE MANDADOS ( ou OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, segundo a proposta de revisão do PCCS). Uma vez que há comarcas com termos judiciários e muitos povoados com acesso por meio de estradas vicinais, é complicado realizar diligências nesse intervalo de tempo. Na PJ a qual trabalho, por exemplo, a comarca possui muitos povoados com uma distância considerável, além de um termo judiciário o qual também possui muitos povoados. Já ocorreu de eu ter que pegar carona com os Oficiais de Justiça para entregar uma notificação em um povoado do termo judiciário e somente retorna no final da tarde. Diante dessa situação, acho que seria melhor rever o dispositivo que regulamenta a carga horária, contanto que sejam respeitadas as 30 horas semanais. Tenho certeza que além de mim há outros servidores que passam pela mesma situação. E isso não significará que não haverá um controle de horário uma vez que, a chefia imediata exercerá tal controle.
    TALITA PAULO DE BARROS MACIEL

  7. O art.17-B fala que:”Fica instituído o Adicional de Qualificação -AQ, de caráter permanente, destinado aos servidores estáveis do quadro de apoio técnico-administrativo do Ministério Público”… para que o adicional de qualificação possa ter uma amplitude maior e abranger os servidores não estáveis seria interessante que a redação fosse a seguinte: Fica instituído o Adicional de Qualificação -AQ, de caráter permanente, destinado AOS SERVIDORES EFETIVOS do quadro de apoio técnico-administrativo do Ministério Público.

    Márcio Patrízio
    Técnico/Executor de Mandados da Promotoria de Coroatá/MA

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