O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (03), a PEC 10/2020 com previsão do “Orçamento de Guerra” para o período de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Foram rejeitados os destaques que propunham a redução de 26% a 50% nos salários dos servidores públicos, além de redução proporcional da jornada de trabalho. As emendas, de nº 4 e 5, foram propostas por deputados do Partido Novo e foram alvo de Reclamação feita em Plenário pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB/AC).
A matéria foi considerada estranha à PEC e rejeitada pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Após a leitura do voto e substitutivo com rejeição às emendas, de autoria do relator, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) acolheu a Reclamação feita pela deputada Perpétua Almeida, considerando-as inadmitidas.
A proposta previa a aplicação tanto para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, no âmbito dos Três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como para ocupantes de mandato eletivo e demais agentes públicos.
As emendas apresentadas pelo Partido Novo suspendiam a garantia de irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no art. 37, XV, da Constituição Federal. Ao mesmo tempo, representavam agravante para a situação de servidores estaduais, que estão sujeitos a aumento da contribuição previdenciária.
Votação – A PEC do “Orçamento de Guerra” foi aprovada em primeiro turno com 505 votos a favor e 2 contra, e em segundo turno com 423 votos favoráveis e um contrário. A proposta é criar um regime extraordinário que adeque a aplicação do orçamento público às medidas de emergência para combate do novo coronavírus. A PEC segue para apreciação do Senado.
As regras terão vigência durante todo o período de calamidade pública, com convalidação dos atos de gestão praticados desde o dia 20 de março de 2020.
As ações de combate à pandemia que apresentem impacto orçamentário serão aprovadas por um comitê de gestão de crise. O comitê terá poder de decidir sobre contratação de pessoal, obras, serviços e compras relacionados ao enfrentamento a situação de calamidade pública. Assim, a contratação temporária de pessoal, por exemplo, não exigirá prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O Congresso Nacional ficará encarregado de suspender decisões do comitê quando considerar que haja irregularidade ou exceda os limites definidos pela PEC 10/2020.
Com informações de: Agência Câmara de Notícias