Atendendo a ofício do Sindsemp-MA, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) publicou o ato 82021, que estabelece, até o dia 3 de março de 2021, o sistema de rodízio no Termo Judiciário de São Luís, de forma que o número de membros e servidores trabalhando presencialmente não ultrapasse 50% do total em cada unidade ministerial ou setor administrativo.
O ato foi publicado após ofício encaminhado pelo Sindsemp-MA à PGJ solicitando a inclusão das unidades de São Luís no regime de teletrabalho. O pedido levou em consideração o aumento no número de casos graves por COVID-19 nas últimas semanas, além do crescimento no número de internação e na taxa de contágio.
As escalas de rodízio serão elaboradas pelos membros, nas respectivas unidades, assim como pelo Diretor das Promotorias da Capital, nos setores de apoio administrativo comum, bem como pelo chefe imediato nos órgãos administrativos da PGJ.
As atividades incompatíveis com o trabalho remoto, a exemplo de execução de mandados, protocolo e transporte, serão executadas mediante rodízio, cuja escala será efetivada pelo respectivo chefe imediato.
O novo ato também estabelece, até o dia 3 de março, a suspensão de todos os prazos dos procedimentos extrajudiciais no âmbito do MPMA, nas Promotorias de Justiça situadas no interior do estado, em municípios cujo índice de Ritmo de Contágio (RT) do Coronaírus seja igual ou superior a 1.0 no nível mínimo ou máximo de variação.