A Procuradoria-Geral de Justiça tornou facultativo o uso de máscaras faciais de proteção no âmbito do Ministério Público do Maranhão nos municípios em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a COVID-19.
O Ato Regulamentar 102022 também estabelece que, nos prédios em que funcionam todos os Órgãos da Administração Superior e da Administração do Ministério Público do Maranhão, bem como os Órgãos Auxiliares, os elevadores voltarão a funcionar com sua capacidade máxima.
A determinação, que sinaliza o avanço no combate à Covid-19 no Maranhão, leva em consideração o teor do Decreto Estadual nº 37.176, de novembro de 2021, alterado pelo Decreto no 37.492/2022, que atualiza e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Também foi analisado o quantitativo de pessoas vacinadas em todo o estado, bem como os dados do boletim epidemiológico divulgado no dia 28 de março de 2022, acessível aqui, que apontam a diminuição da ocupação de leitos hospitalares clínicos e de UTI exclusivos para o tratamento da Covid-19, na capital e no interior do estado.