O Procurador Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou parecer de improcedência na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pela Ansemp e que contesta a vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores dos Ministérios Públicos estaduais.
Tal restrição foi dada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução n° 27/2008 e, de acordo com a Ansemp, não está prevista em lei, o que a torna inconstitucional. A Adin foi protocolada com o objetivo de garantir aos servidores dos MPs estaduais o direito ao livre exercício da profissão de advogado.
No entanto, na visão do PGR, há incompatibilidade entre as atribuições dos cargos públicos em questão e o exercício da advocacia, visto que os servidores podem influenciar atos do MP e do Judiciário no interesse da atividade privada, comprometendo suas funções de agentes públicos.
Do mesmo modo, o advogado-geral de União, José Eduardo Cardozo, apresentou em 2016 o parecer de improcedência na Adin, considerando que o exercício de atividades particulares pode entrar em conflito com os interesses do serviço público.
Para os servidores, o posicionamento já era esperado, apesar da ausência de lei para embasá-lo: “A PGR lançou mão de princípios e jurisprudências para justificar sua decisão, o que só deve ser feito quando não existe lei para determinar o fato, o que não é o caso, já que temos o Estatuto da OAB que é contrário a essa determinação”, destaca o servidor Samuel Filho, servidor do MP/PE.
A Adin continua em trâmite e aguarda manifestação do relator Alexandre de Moraes.