PGR considera improcedente Adin do exercício da advocacia por servidores dos MPs

A Ansemp busca garantir o livre exercício da atividade pelos servidores dos MPs estaduais. (Foto: Reprodução/Internet)

O Procurador Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, apresentou parecer de improcedência na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pela Ansemp e que contesta a vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores dos Ministérios Públicos estaduais.

Tal restrição foi dada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução n° 27/2008 e, de acordo com a Ansemp, não está prevista em lei, o que a torna inconstitucional. A Adin foi protocolada com o objetivo de garantir aos servidores dos MPs estaduais o direito ao livre exercício da profissão de advogado.

No entanto, na visão do PGR, há incompatibilidade entre as atribuições dos cargos públicos em questão e o exercício da advocacia, visto que os servidores podem influenciar atos do MP e do Judiciário no interesse da atividade privada, comprometendo suas funções de agentes públicos.

Do mesmo modo, o advogado-geral de União, José Eduardo Cardozo, apresentou em 2016 o parecer de improcedência na Adin, considerando que o exercício de atividades particulares pode entrar em conflito com os interesses do serviço público.

Para os servidores, o posicionamento já era esperado, apesar da ausência de lei para embasá-lo: “A PGR lançou mão de princípios e jurisprudências para justificar sua decisão, o que só deve ser feito quando não existe lei para determinar o fato, o que não é o caso, já que temos o Estatuto da OAB que é contrário a essa determinação”, destaca o servidor Samuel Filho, servidor do MP/PE.

A Adin continua em trâmite e aguarda manifestação do relator Alexandre de Moraes.

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