PL 92/2024 é sancionado: pagamento da reposição será realizado em três parcelas

Agora, o Sindsemp/MA aguarda a aplicação da primeira parcela prevista na promulgação da lei

Após longa tramitação, o Projeto de Lei 92/2024 foi sancionado pelo governador Carlos Brandão, garantindo uma reposição de 6% das perdas inflacionárias para os servidores do Ministério Público do Maranhão.

A informação foi dada ontem (11) pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, durante a abertura do 14º Congresso Estadual do MPMA, no Hotel Luzeiros.

A medida, contudo, será aplicada de forma parcelada em três etapas de 2%, conforme definido por emenda aprovada na Assembleia Legislativa.

Primeira parcela

A primeira parcela está prevista para ser implementada com a promulgação da lei, enquanto as próximas serão pagas em fevereiro e julho de 2025.

Como a folha de dezembro fechou no último dia 05, o percentual inicial de 2% deve ser incluído na folha de pagamento de janeiro com efeito retroativo a dezembro.

O Sindsemp/MA ressalta que 2025 será um período de novas negociações e importantes batalhas pela valorização da categoria. A reposição inflacionária foi um passo relevante, mas há muito a ser conquistado, e, por isso, a união de toda a categoria e o diálogo serão fundamentais para alcançar os objetivos coletivos.

🫱🏻‍🫲🏽 Seguimos juntos em 2025.

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