Não deixe para separar os documentos e entregar sua declaração de última hora.

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 já começou; confira novidades

Não deixe para separar os documentos e entregar sua declaração de última hora.

Você já começou a se preparar para declarar seu Imposto de Renda 2021? O prazo para entrega da declaração do IRF começou na última segunda-feira (1) e termina no dia 30 de abril. Não deixe para última hora e se informe das mudanças nas regras para a declaração do imposto este ano.

O programa para declaração do IR 2021 para computador já está disponível para download no site da Receita. E o cronograma de restituição foi mantido entre de maio a setembro, em cinco lotes. 

GASTOS DEDUTÍVEIS

Em geral, os gastos dedutíveis são despesas médicas e hospitalares, além de gastos com plano de saúde e educação do contribuinte ou depedente, previdência privada: com plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base cálculo do IR em até 12%. A regra, no entanto, não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre); dependentes, entre outros.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2020 com valores superiores a R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano anterior (como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança) são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados, por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.

Os contribuintes que obtiveram mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020 e tiverem sido contemplados com o auxílio emergencial deverão devolver os valores do benefício. Quem ganhou menos do que o valor citado não precisa se preocupar, pois está isento da declaração do IRPF.

Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

NOVIDADES ESTE ANO

Além da Declaração do Imposto de Renda para quem obteve o auxílio emergencial ano passado, agora a Receita Federal ir´apresentar o carnê-leão em ambiente web. Trata-se do imposto cobrado de quem tem recolhimento na fonte de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior.

A página virtual do IRF agora irá dispor de acesso facilitado aos principais serviços. Três novos códigos para declaração das moedas virtuais passarão a ficar disponíveis e, para a restituição, passará a ser permitido informar contas de pagamento.

SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS

Por conta da pandemia, os trabalhadores que tinham valores no FGTS puderam fazer um saque emergencial de R$ 1.045. O valor também precisará ser declarado, bem como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA

É preciso conseguir com o setor de Recursos Humanos do seu serviço o informe de rendimentos, que é o documento onde constam todos os seus rendimentos, retidos diretamente na fonte.

Quem atrasar a entrega paga multa de 1% sobre o imposto devido, ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo devido. A Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações (em 2020, foram 31,9 milhões).

Desse total, 60% terão imposto a restituir, 21% não pagam IR, e 19% pagarão, mas não terão restituição.

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