PRORROGAÇÃO – prazo para escolha dos Representantes Sindicais de Base

cipa
Os Representantes Sindicais de Base devem, como o nome sugere, representar o Sindsemp/MA em seu local de trabalho. (Foto: FreePik)

A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp/MA) COMUNICA o início do período para escolha dos Representantes Sindicais de Base para o mandato 2016/2017.

As definições de nomes devem ser feitas até o dia 13 de maio de 2016, preferencialmente em reunião ou plenária local.

Os representantes escolhidos deverão oficializar seus nomes enviando ata de escolha de Representante Sindical de Base ao Sindsemp/MA via email e Correios.

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DE BASE:

1 – A escolha deve ocorrer até o dia 13 de maio de 2016, de preferência em reunião ou plenária local;

2 – O representante deve ser indicado por no mínimo 05 (cinco) servidores, em uma reunião, permitida a fração de 03 (três), após a primeira indicação (ex. 08 servidores indicam 02 representantes);

3 – É permitida a reunião/agrupamento de servidores de várias Promotorias ou setores para a escolha conjunta dos seus representantes;

4 – Escolhido o representante, este deve preencher uma ata, conforme modelo abaixo, contendo assinaturas dos servidores que o escolheram; e

5 – A ata deve ser enviada para o SINDSEMP-MA até o dia 16 de maio para o e-mail [email protected], e, posteriormente, via Correios para a sede do sindicato, no endereço: Rua dos Abacateiros, nº 19, Quadra 05, Jardim São Francisco, CEP: 65076-010.

6 – A primeira reunião dos Representantes de Base, mandato 2016/2017, será dia 19 de maio, às 19hs no auditório do Sindsemp/MA.

Diretoria do SINDSEMP-MA

São Luis, 15 de abril de 2016

Modelo de Ata

ATA DE ESCOLHA DO REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE

Nós os servidores abaixo identificados, conforme art. 14 do Estatuto do SINDSEMP-MA, indicamos_________________Matrícula____________, Telefone__________, E-mail______________, para ser o nosso Representante Sindical de Base, com mandato para o período  2016/2017.

Nome Matrícula Lotação ou local de trabalho

O que compete ao Representante Sindical de Base?

Art. 15 – Ao Representante Sindical de Base, compete:

I – representar o Sindicato no local de trabalho;

II – convocar, juntamente com a Diretoria Executiva, plenárias e reuniões de sindicalizados no local de trabalho;

III – levantar os problemas e reivindicações dos sindicalizados no local de trabalho, solucionando-os ou, não o conseguindo, encaminhando-os à Diretoria Executiva;

IV – fazer novas filiações;

V – dar suporte ao trabalho jurídico, de comunicação e das demais atribuições da Diretoria Executiva;

VII – propor medidas que objetivem a evolução da consciência e organização sindical da categoria;

VIII- comparecer às reuniões do Conselho de Representantes;

Parágrafo Único – Ao Representante Sindical de Base serão assegurados, na medida das limitações das receitas arrecadadas, recursos financeiros para o cumprimento de suas competências.

Quais são as atribuições do Conselho de Representantes Sindicais de Base?

 Art. 13 – O Conselho de Representantes Sindicais de Base é um órgão de caráter consultivo e deliberativo, integrado por Representantes Sindicais de Base, eleitos entre os sindicalizados nos seus respectivos locais de trabalho, promotorias ou órgãos internos do Ministério Público do Estado do Maranhão, cabendo-lhe:

I – decidir sobre a filiação do SINDSEMP-MA a federações, a órgãos de assessoria profissional ou sindical, a centrais sindicais ou entidades internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como decidir quanto à vinculação a órgãos de assessoria profissional ou sindical.

II – deliberar sobre propostas que serão encaminhadas à Assembleia que visem alterar as contribuições e mensalidades dos filiados, bem como as respectivas formas de pagamento e cobrança;

III – deliberar sobre propostas que serão encaminhadas à Assembleia que disponham sobre a aplicação do patrimônio do Sindicato, previsões orçamentárias e a prestação de contas;

IV – discutir e deliberar sobre a pauta de reivindicações da categoria e encaminhar para aprovação na Assembleia Geral;

V – discutir e deliberar sobre a oportunidade do exercício do direito de greve, e o âmbito dos interesses que devam ser defendidos por meio dele, encaminhar para proposta para a Assembleia Geral;

VI – orientar o programa de trabalho e estabelecer diretrizes para o Sindicato, com base na análise das necessidades da categoria e nas condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira;

  • 1º – O Conselho de Representantes Sindicais de Base se reunirá ordinariamente uma vez por ano; e extraordinariamente em períodos de greve ou mobilizações da categoria, sempre que necessário.(Redação dada em 28.03.2015).
  • 2º – As reuniões do Conselho de Representantes Sindicais de Base serão convocadas pela Diretoria Executiva, sendo coordenadas por um membro da Diretoria Executiva e 01 (um) Representante do Conselho Sindical de Base escolhido entre os presentes.

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.