A emenda, subscrita pelos deputados Glalbert Cutrim e Davi Brandão, altera o projeto original e afeta a reposição inflacionária ao dividir o pagamento em três parcelas, excluindo o efeito retroativo.
O Sindsemp/MA participou ontem da sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) e teve acesso ao texto da emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 092/2024, protocolada pelos deputados Glalbert Cutrim e Davi Brandão.
A emenda trouxe duas alterações principais: o fim do pagamento retroativo da reposição inflacionária e a divisão do reajuste em três parcelas.
Conforme a nova redação proposta, os servidores receberão um reajuste de 6%, porém sem efeitos financeiros retroativos. O pagamento será parcelado em três etapas: 2% a partir da promulgação da lei, mais 2% em fevereiro de 2025 e os 2% restantes em julho de 2025.
Destacamos que o projeto original, que previa o reajuste integral e imediato, com efeitos financeiros retroativos, foi alterado sem justificativa de ordem financeira, sem consultar a entidade e a categoria.
O sindicato se posiciona contrário à emenda, e reiteramos que a medida prejudica os servidores ao adiar o direito à reposição e eliminar o retroativo, que compensaria parcialmente as perdas acumuladas nos últimos anos.