O Sindsemp/MA protocolou, nesta sexta-feira (07), por meio de sua Assessoria Jurídica, a ação nº 0823597-45.2019.8.10.0001, que pede indenização do Estado do Maranhão pela não concessão da recomposição inflacionária anual e obrigatória dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA). A medida atende à deliberação feita em Assembleia Geral, realizada em dezembro de 2018, ocasião em que a categoria decidiu judicializar a demanda.
Os índices inflacionários equivalentes à perda de poder aquisitivo dos salários dos servidores nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 foram, respectivamente: 6,41%; 10,76%; 6,29%; e 2,95%. Desse total, os trabalhadores do MP/MA receberam apenas o reajuste de 6,3%, retroativo a 2017, e de 5%, a partir de janeiro de 2018, por iniciativa do Ministério Público, restando ainda o percentual de 17,23% a ser recomposto.
De acordo com a ação judicial protocolada pelo Sindsemp/MA, o Estado do Maranhão deve pagar indenização aos servidores pelos prejuízos materiais decorrentes da não concessão da recomposição anual, devendo ainda observar os percentuais inflacionários do período apontado.
Lei – A revisão anual para recompor as perdas inflacionárias está prevista na Emenda Constitucional nº 19, que altera o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, assim como na Lei Estadual nº 8077/04, buscando assegurar que as remunerações dos servidores não sofram defasagem, devendo estes serem reajustados com base nos índices de inflação de cada ano.
O processo de número 0823597-45.2019.8.10.0001 será julgado pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e pode ser acompanhado no PJE.