Foi publicada dia 23 de maio, no Diário Oficial da União, a Mensagem nº 284, solicitando ao Congresso Nacional o cancelamento do regime de urgência do Projeto de Lei Complementar no 257/2016. A proposta, que trata da Reforma Fiscal dos Estados, retorna agora ao seu despacho inicial e retorna a fila de votação do Congresso.
O PLC, com origem no Executivo, propõe a devastação do serviço público em todos os níveis por meio do congelamento dos salários, aumento das alíquotas previdenciárias dos servidores de 11% para 14%, cancelamento de concursos e privatizações das empresas públicas.
Entre os critérios da proposta estão também que nos dois anos seguintes ao refinanciamento dos débitos, os estados não poderão conceder qualquer tipo de aumento aos servidores, exceto a título de revisão geral anual; terão de reduzir em 10% as despesas mensais com cargos de livre provimento em relação ao registrado em junho de 2014; não poderão contratar pessoal, inclusive nas empresas estatais dependentes; deverão limitar o crescimento dos outros gastos correntes à variação da inflação, exceto transferências a municípios e Pasep; e não poderão criar ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira.
Além disso, conforme o PLP, os Estados e o Distrito Federal deverão:
– instituir regime de previdência complementar;
– estabelecer monitoramento fiscal contínuo das contas;
– elaborar critérios para avaliação periódica dos programas e projetos para decidir sobre a viabilidade de sua continuidade;
– elevar gradualmente ao longo de três anos as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14 por cento e 28 por cento, respectivamente;
– reformar o regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, a fim de limitar os benefícios ao que é estabelecido para os servidores da União.
De acordo com o projeto, os estados e o Distrito Federal terão 180 dias, contados da assinatura do termo aditivo de alongamento da dívida, para publicar as leis, sob pena de revogação e restituição dos valores no montante de 1/12 ao mês segundo os encargos contratuais.
Recentemente, o DIEESE elaborou um estudo analisando o PLP e o seu impacto para os servidores. Veja aqui a análise do Departamento: NotaTecnica-sobre-o-PL-257-2016 (30 downloads) .
Fonte: Fenamp