O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta terça-feira (26), no Diário da Justiça eletrônico (DJe) n° 99/2015, o julgamento do recurso extraordinário (RE) n° 888.826, referente ao índice de 21,7%. A decisão considera acertado o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que reconheceu, em novembro de 2014, o direito dos servidores do Sindsemp/MA. Dessa forma, deve ser iniciada de imediato a fase de execução da ação, que corresponde ao retroativo à implantação administrativa, efetivada em janeiro de 2015.
O recurso extraordinário (RE) havia sido interposto pelo estado do Maranhão, que alegava que o TJ/MA teria ferido preceitos constitucionais ao decidir favoravelmente à implantação dos 21,7%. No entanto, o ministro relator, Celso de Mello, concluiu pelo não conhecimento do RE, uma vez que a Corte Estadual decidiu com base em lei local, permanecendo, desta forma, a decisão tomada pelo TJ/MA.
21,7% – A ação, ajuizada no ano de 2012, solicita a implantação do percentual gerado pela Lei Estadual de Revisão Geral, do ano de 2006. De acordo com esta, os servidores estaduais têm direito ao acréscimo do índice aos seus vencimentos, assim como ao pagamento retroativo das parcelas vencidas.
Para dar entrada no processo de execução, os servidores deverão encaminhar, até o dia 27 de junho, via Correios ou entrega pessoal na sede do Sindsemp/MA, os seguintes documentos:
- Fichas financeiras de 2006 a 2014;
- Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
- Contrato de prestação de serviços e procuração assinados – clique aqui para download .
Nosso endereço:
Rua dos Abacateiros, Quadra 05, nº19, Jardim São Francisco, CEP: 65.076-010
Existe alguma notícia se o percentual de despesa com pessoal ultrapassou os 2% estabelecidos na LRF?