Foi aprovada ontem (4) pelo Senado Federal, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional 186/2019, também conhecida como PEC Emergencial. A votação, em segundo turno, ocorreu na quinta-feira, 4.
O texto da proposta prevê uma série de medidas a serem adotadas em caso de descumprimento do teto de gastos (regra estabelecida para limitar o aumento dos gastos da União à inflação do ano anterior).
Em um primeiro momento da sessão, os senadores aprovaram o texto-base por 62 votos a 14. No segundo momento, os parlamentares rejeitaram um destaque (proposta de mudança no texto principal), apresentado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA).
A aprovação da PEC se deu após acordo entre governo e oposição para a quebra de interstício regimental. Sem o acordo, o segundo turno ficaria para a próxima semana.
COMO A PEC PODE AFETAR O FUNCIONALISMO PÚBLICO
Inicialmente, a PEC previa a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores públicos em 25%, ponto que foi retirado após mobilização de entidades representativas.
CONGELAMENTO SALARIAL
Apesar disso, a PEC prevê uma série de medidas para o ajuste fiscal na União, estados e municípios, como o congelamento salarial do funcionalismo público.
“Gatilhos vão permitir o congelamento de salários, progressões e promoções até 2036. Na Câmara, vamos lutar para que a conta caia sobre os servidores mais uma vez”, destacou o deputado federal professor Israel (PV-DF) em suas redes sociais.
CONCURSOS PÚBLICOS
Pelo texto, ficam vedados ainda os concursos públicos, a criação de cargos e concessão de vantagens e benefícios, além de incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.
ENTENDA A PEC
No âmbito federal, “todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não poderão aumentar salário de servidores”, informou o Senado.
Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém, apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.
A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta básica e o financiamento estudantil para alunos do ensino superior.
Por fim, será permitido o uso do superavit financeiro de fundos públicos para amortizar a dívida pública de União, estados e municípios. Se não houver dívida a ser paga, o recurso poderá ser aplicado livremente.
FIQUE ATENTO
Manifeste-se contra a PEC 186/2019: https://fena.mp/PECEmergencial