Senado mantém congelamento de salário dos servidores públicos

A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou, no dia 06 de maio, o novo texto para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O projeto deve destinar auxílio financeiro para que estados, Distrito Federal e municípios apliquem em ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Aprovado por unanimidade no Plenário, o PLP 39/2020 segue para sanção presidencial.

Dentre as medidas propostas no PLP, está o congelamento de salários dos servidores públicos. No entanto, a medida não inclui os profissionais de saúde, de segurança pública, das Forças Armadas, da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Progressões e promoções – O congelamento de salários, porém, não deve atingir as progressões e promoções funcionais. De acordo com a Assessoria Jurídica do Sindsemp/MA, as vedações apresentadas no PLP 39/2020 não se aplicam a determinação legal anterior à pandemia, na qual se enquadram as progressões e promoções.

Além disso, a proibição de aumentos, reajustes ou adequação remuneratórios diz respeito a vantagens similares aos quinquênios, que aumentam a despesa com pessoal exclusivamente devido à aquisição de determinado tempo de serviço. As progressões e promoções apresentam natureza jurídica diferente, pois estão relacionadas à movimentação dos servidores dentro da carreira, e estas não devem sofrer impacto com as novas medidas.

No entanto, o Sindsemp/MA ficará alerta para possíveis tentativas de vedação das progressões e promoções por parte da Administração Pública; e conta com instrumentos processuais para garantir esse direito dos servidores, caso seja necessário.

Concursos – De acordo com o PLP 39/2020, também ficarão suspensos os prazos de validades de concursos públicos já homologados até o dia 20 de março, sejam da administração direta ou indireta, da esfera federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Com informações de Agência Senado

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