O Supremo Tribunal Federal poderá julgar no dia 27 de fevereiro de 2019 uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, não considerando o princípio da dignidade da pessoa humana.
É disso que trata a ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.
A situação é extremamente grave. O DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apresentou dados obtidos junto ao SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).
Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.
As entidades abaixo mencionadas manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.
Fonte: Fenamp