Sindsemp/MA apresenta denúncia contra aumento dos subsídios dos membros do MP/MA

A medida segue as deliberações feitas em assembleia geral da categoria, realizada no mês de dezembro. (Fotos: Letícia Maciel)

Nesta quinta-feira (17), o Sindsemp/MA denunciou formalmente a possível irregularidade no aumento dos subsídios dos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA). A medida segue as deliberações feitas em assembleia geral da categoria, realizada no mês de dezembro, e que decidiu contestar tais reajustes, concedidos de forma automática desde o ano de 2015.

No final de 2018, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do MP/MA elevou em 16,38% o subsídio de seus membros, por meio de ato normativo e sem envio de projeto de lei ao Poder Legislativo. O índice do reajuste tem como base o aumento do teto remuneratório do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, de acordo com a Lei Complementar Estadual n° 013, de 25 de outubro de 1991, que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do MP/MA, a fixação de novo subsídio para membros da Instituição deve ser feita diante de lei ordinária aprovada pelo Poder Legislativo. Neste sentido, o artigo n° 37 da Constituição Federal/1988, em seu inciso X, estabelece que os subsídios só podem ser alterados por meio de lei específica.

Diante disso, o Sindsemp/MA encaminhou ofícios a órgãos de controle e fiscalização do estado, tais como o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan), Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) e Promotoria da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MP/MA,
para que estes apurem os fatos.

O documento foi apresentado a órgãos de controle e fiscalização do estado.

LRF – O documento apresentado pelo Sindsemp/MA destaca ainda que o aumento concedido aos membros do Ministério Público pode estar em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre do exercício de 2018 do MP/MA a receita corrente líquida estava em 1,95% – acima do limite prudencial.

Para contornar isso e manter o aumento dos subsídios dos membros, a PGJ vem registrando, desde 2015, esses reajustes como “despesas não computadas”, classificando-os como “despesas decorrentes de decisão judicial” em seus relatórios de gestão fiscal – já que a LRF desconsidera gastos gerados a partir de decisões judiciais.

Em dezembro de 2018, o Sindsemp/MA questionou todos esses pontos em Carta Aberta à Sociedade Maranhense, veiculada na página da entidade e na imprensa. Com a formalização da denúncia aos órgãos competentes, a categoria de servidores do MP/MA aguarda a averiguação dos fatos.

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