Sindsemp/MA apresenta novas alterações de biossegurança para retorno das atividades presenciais

O Sindsemp/MA protocolou pedido de alteração na minuta no Ato Regulamentar que estabelece medidas de biossegurança para retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA). A solicitação foi feita por meio do ofício nº 15/2020, e está identificada no Digidoc com número de requisição 282173 e número do processo 8404/2020.

As alterações solicitadas incluem a redução temporária do horário de expediente para quatro horas diárias (8h às 12h) e a previsão de um limite máximo de 30% de servidores nas dependências institucionais, com objetivo de evitar aglomerações. É proposto, ainda, que servidores asmáticos sejam incluídos no regime de teletrabalho, assim como portadores de doenças que constituem comorbidades de risco para a Covid-19.

Também foram solicitadas medidas de segurança como a testagem regular de servidores que estiverem em trabalho presencial, obrigatoriedade de tapetes satinizantes nas entradas das unidades do órgão e uso de protetor facial para servidores que lidam diretamente com o público.

O pedido também inclui a elaboração de um protocolo sanitário específico a ser seguido pelos profissionais durante as visitações em unidades de internação, inspeções, execução de mandados, atendimentos de serviços de saúde, entre outros, com o fornecimento dos EPIs. Além disso, propõe que os servidores não retornem ao local de trabalho após cumprimento dessas tarefas, como forma de evitar contaminação do ambiente.

O ofício pede, ainda, que o Ato Regulamentar inclua a disponibilidade e a taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI nos municípios como critério de avaliação da situação epidemiológica, para que sejam adotadas medidas específicas em cada Promotoria. Recomenda-se também que seja estabelecida uma previsão de linhas gerais para funcionamento das Promotorias localizadas em municípios que não atendam aos critérios definidos, de modo que localidades com altas taxas de ocupação de leitos de UTI ou clínicos devem permanecer exclusivamente em teletrabalho.

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