A Justiça do Estado do Maranhão concedeu, no dia 13 de outubro, antecipação de tutela que impede descontos de Contribuição Previdenciária e de Imposto de Renda sobre as parcelas do adicional de férias dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE/MA).
A ação foi impetrada no ano de 2014 pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp/MA) e solicita que, além da exclusão do desconto, sejam restituídos os valores descontados, considerando que a tributação é excessiva e ilegal, visto que incide sobre verbas de natureza alimentar.
Para consultar o andamento da ação, acesse a página do TJ/MA.
Numeração Única: 36296-77.2014.8.10.0001
Número: 391332014 (tramitando)
Órgão: 1ª Vara Fazenda Pública – 1° Grau