O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP/MA), em conjunto com a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), solicitou, na última sexta-feira (5), que a Procuradoria-Geral de Justiça faça a inclusão formal das duas entidades sindicais no processo de elaboração do projeto de lei que visa alterar o percentual de reserva de cargos comissionados para servidores efetivos no Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).
O ofício enviado ao MPMA ressalta a importância da matéria para os servidores e enfatiza a necessidade de participação ativa das entidades sindicais nas discussões e deliberações que impactam diretamente os interesses profissionais da categoria.
Entenda
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6369, patrocinada pela ANSEMP, na prática, fixou o percentual de reserva de cargos comissionados para efetivos em 50%, sem a exclusão dos cargos de assessor de promotor e procurador como acontecia antes. Entretanto, atualmente, no MPMA, de todos os cargos comissionados providos, apenas 9% são servidores efetivos, frente aos 91% de servidores exclusivamente comissionados, ou seja, de pessoas que não realizaram concurso público.
Ao que parece, o MPMA, como uma das medidas a serem adotadas para “cumprir” a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), escolheu iniciar processo legislativo que resultará na edição de lei de iniciativa do MPMA, para alterar o percentual de reserva de cargos comissionados para servidores efetivos quando, em tese, não precisaria alterar lei alguma, mas apenas cumpri-la.
E a situação do MPMA ainda é muito mais grave. Uma pesquisa no portal da transparência da instituição revela que, hoje (ref. julho/24), o órgão conta com 596 servidores efetivos, frente aos: 539 servidores exclusivamente comissionados (sem concurso público), 560 servidores cedidos de outros órgãos, 510 terceirizados e 312 estagiários. O que significa que o MPMA, mesmo desconsiderando os estagiários, conta com menos de 30% de servidores efetivos em seu quadro (27.03%).
Uma situação extremamente grave para o fiscal da lei.
Direito à participação e transparência
Na solicitação, o SINDSEMP-MA argumenta que a participação dos representantes sindicais é garantida pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual do Maranhão, que asseguram a inclusão dos trabalhadores nos processos administrativos onde seus direitos e interesses são discutidos.
Além disso, uma recente decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reafirma o direito das entidades sindicais à participação nos processos que dizem respeito à carreira dos servidores, destacando que o acesso à informação e o contraditório são garantidos não apenas na esfera judicial, mas também na administrativa.
Seguimos firmes na luta pela participação nos processos decisórios que impactam diretamente a vida dos servidores, buscando assegurar a transparência e a valorização dos trabalhadores do Ministério Público do Maranhão.