O presidente do SINDSEMP-MA, Valdeny Barros, protocolou na última sexta-feira, dia 21 de março, pedido de elevação do auxílio-alimentação dos servidores. O argumento do Sindicato reside no fato de que não é possível na mesma instituição haver distinção no pagamento de benefício de natureza indenizatória com a característica do auxílio-alimentação, destinado a pagar despesas com alimentação. É injustificável que servidores e membros(promotores e procuradores) sejam tratados de modo tão diferente. Confira abaixo o inteiro teor do ofício, autuado com o número PA nº 2858AD/2014.
Ofício nº 06/2014 – SINDSEMP/MA
São Luís (MA), 21 de março de 2014
Excelentíssima Senhora
Regina Lúcia de Almeida Rocha
Procuradora Geral de Justiça
NESTA
Assunto: elevação do valor do auxílio-alimentação
Senhora Procuradora Geral,
Considerando que o valor percebido atualmente pela indenização para custeio de alimentação (auxílio-alimentação) foi fixado em 20 de setembro de 2012, através do Ato Regulamentar nº 14/2012-GPGJ, portanto, há mais de 01(um) ano;
Considerando que através do Ato Regulamentar nº 13/2012-GPGJ, de 05 de setembro de 2012, foi fixado o valor R$ 710,00 reais para o auxílio-alimentação dos membros, igual ao valor fixado posteriormente aos servidores, e que logo no início de 2013, no dia 01 de fevereiro, novo Ato Regulamentar, nº 05/2013-GPGJ, elevou o valor da indenização para custeio de alimentação dos membros para o mínimo de R$ 2.062,61 ou seja, em 04 meses o valor foi mais que triplicado;
Considerando que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória, ou seja, um valor necessário para o custeio de despesas com alimentação, não há explicação para seres humanos que laboram na mesma instituição perceberem valores diferenciados, ao contrário, é do amplo conhecimento que a corrosão inflacionária é mais sentida nos segmentos sociais com menor poder aquisitivo;
Considerando que a inflação de alimentos em 2013, medida tanto pelo Índice de Preços ao Consumidor-IPC, da Fundação Getúlio Vargas, quanto pelo IPCA, índice do IBGE, foi, respectivamente, de 9,28% e 8,48%, portanto acima da média inflacionária acumulada para outras despesas (5,91%) (ver dados em http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/01/inflacao-oficial-fecha-2013-em-591-diz-ibge.html e http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-12-28/alimentacao-pesou-na-inflacao-em-2013-mas-tera-impacto-menor-em-2014);
Considerando que, ressaltando o avanço criação da Comissão de Revisão do PCCS, instituída por Sua Excelência, ainda não logramos alterar o plano de cargos no que tange ao auxílio-alimentação, mesmo constando proposta apresentada por esta entidade;
Considerando o compromisso de Vossa Excelência com a valorização dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão; e
Considerando o que diz o artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 8.077/2004:
Parágrafo único. O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores efetivos e ocupantes de cargo comissionado integrantes do quadro de apoio técnico-administrativo, bem como aos policiais militares e servidores colocados à disposição do Ministério Público do Estado do Maranhão, em efetivo exercício, a título de indenização, para custeio de despesas com alimentação, em valor fixado por Ato Regulamentar específico, do Procurador-Geral de Justiça.
Solicitamos a elevação no valor do auxílio-alimentação dos servidores, considerando a proposta apresentada na minuta de revisão do plano de cargos, ou, na impossibilidade imediata dessa mudança, que seja reposto o seu valor real quando foi instituído em 20 de setembro de 2012, isto é, que se aplique a reposição inflacionária específica dos alimentos sobre o mesmo.
No aguardo do deferimento deste pedido,
Respeitosamente,
Valdeny Barros
Presidente do SINDSEMP/MA