Sindsemp-MA solicita a inclusão dos executores de mandados na portaria MOB

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O Sindsemp-MA solicitou, por meio do ofício 018/2022, que a Procuradoria-Geral de Justiça intervenha, junto à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB, para que os Técnicos Ministeriais – Área: Execução de Mandados sejam incluídos no artigo 9º da Portaria MOB nº 23 de 14/02/2017, de modo que estes servidores tenham os mesmos benefícios concedidos atualmente aos Oficiais de Justiça.

O pedido decorre de decisão da última assembleia e justifica-se pela falta de resposta a pedidos anteriores do Sindsemp/MA à referida Agência.

A portaria à qual o pedido se refere, em seu artigo 9º, assegura aos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão o direito ao transporte gratuito nos ônibus intermunicipais na área de circunscrição do Estado, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

No ofício, o Sindsemp-MA argumenta que, no Ministério Público do Maranhão, a função do oficial de justiça é realizada pelo técnico ministerial – área: execução de mandados, cujas atribuições consistem em realizar e dar cumprimento às diligências externas de natureza notificatória, requisitória, de condução coercitiva, de inspeção ou investigação, entre outras previstas em lei, as quais emanam dos órgãos de execução, administrativos ou auxiliares integrantes da estrutura organizacional do Ministério Público, o que demonstra que o técnico ministerial exerce as mesmas funções que o oficial de justiça.

Por fim, no documento, o sindicato argumenta ainda que a concessão deste benefício aos técnicos ministeriais do MPMA irá contribuir para que o órgão continue a zelar pela boa aplicação da lei, pela ordem jurídica e pelo estado democrático de direito.

Nº digidoc: Processo 5640/2022

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