Sindsemp/MA solicita à Procuradoria-Geral de Justiça ajustes no pagamento de férias, indenizações e gratificações dos servidores

Sindicato busca correção nas bases de cálculo de férias, licenças-prêmio e gratificação natalina, com inclusão de benefícios como auxílio-alimentação, saúde e abono de permanência.

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp/MA) solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça, nos dias 23 e 26 de setembro, reivindicações importantes para os servidores do MPMA. Os documentos solicitam a correção de bases de cálculo relacionadas à conversão de férias e licenças em pecúnia, além da gratificação natalina dos servidores.

As reivindicações têm como base a legislação estadual e federal, que determinam a inclusão de diversos benefícios na remuneração dos servidores, como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, abono de permanência e gratificação natalina, que não estão sendo computados de forma adequada.

Conversão de licença-prêmio em pecúnia

O primeiro Ofício, nº 642024 (processo nº 18502/2024), aborda a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas. O Sindsemp/MA aponta que a base de cálculo usada atualmente para as conversões exclui verbas como auxílio-alimentação, plano de assistência médico-social, terço de férias, abono de permanência e gratificação natalina, o que é, de acordo com a jurisprudência e as leis estaduais e federais, uma falha. A entidade pede a regularização imediata dos pagamentos futuros, além da correção dos valores devidos aos servidores que já passaram por esse processo nos últimos anos. 

O sindicato também solicita a verificação da lista de servidores aposentados no período mencionado para identificar se houve conversão em pecúnia das licenças-prêmio, e, caso não tenham sido incluídas as verbas mencionadas, que a diferença corrigida seja paga aos mesmos.

Base de cálculo de férias e indenização de férias

No Ofício nº 65/2024 (processo nº 18509/2024), o Sindsemp/MA solicita que, nas futuras concessões de férias e nas indenizações por férias não gozadas, sejam incluídos na base de cálculo os valores referentes a auxílio-alimentação, plano de assistência médico-social, abono de permanência e gratificação natalina. O sindicato baseia seu pedido na legislação estadual e federal, destacando que esses benefícios são parte da remuneração do servidor e, portanto, deveriam estar incluídos tanto no terço de férias gozadas quanto nas conversões dessas em pecúnia.

Além disso, o Sindsemp/MA solicita o pagamento retroativo da diferença dos valores que foram pagos de forma equivocada nos últimos cinco anos, considerando os servidores que requisitaram essa indenização no período. Também há a solicitação para verificar a lista dos aposentados que converteram férias em pecúnia e, caso o cálculo tenha sido realizado incorretamente, que a diferença seja paga com correção.

Correção na gratificação natalina

Já no Ofício nº 68/2024 (processo nº 18830/2024), o sindicato pede que a gratificação natalina (décimo terceiro salário) seja calculada corretamente, incluindo, além do salário-base, o auxílio-alimentação e o plano de assistência médico-social, bem como a diferença dos últimos cinco anos. A solicitação se baseia no entendimento de que a gratificação natalina deve considerar a remuneração integral do servidor, e não apenas seu salário-base. O sindicato fundamenta seu pedido em decisões judiciais anteriores e na Constituição Federal, que prevê o décimo terceiro com base na remuneração integral​.

O sindicato reforça seu compromisso em garantir que os servidores recebam todas as vantagens a que têm direito, lutando pelo reconhecimento de seus direitos e pela justiça no ambiente de trabalho.

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