O Sindsemp-MA solicitou à PGJ, por meio do ofício 042/2022, retificação e alteração de pedido feito pelo sindicato em outubro de 2021 (Processo Digidoc nº 14693/2021) sobre os exames de rotina e a proposta de alteração da regulamentação do plano de assistência médico-social aos dependentes dos servidores.
Na nova solicitação, o Sindsemp-Ma requereu alteração no Ato Regulamentar nº 16/2021, o qual regulamentou o art. 15, IV, da Lei Estadual n.o 8.077, que dispõe sobre o plano de assistência médico-social devido aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Maranhão, de forma que este passe a ter a seguinte redação:
Art. 4º O servidor efetivo e comissionado deve encaminhar à Seção de Saúde Funcional, no mês de seu aniversário, exames de rotina, conforme check list elaborado pelo respectivo setor.
Parágrafo único: O encaminhamento de exames de rotina previsto no caput terá início em 1º/01/2023.
(…)
Art. 7º O plano de assistência médico-social estender-se-á aos dependentes dos servidores ativos e inativos, mediante ato do Procurador-Geral, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) por dependente, limitado a 4 (quatro) dependentes.
§ 1º Considera-se dependentes aqueles previstos no Ato Regulamentar n° 41/2021, artigo Art. 2º, inciso XII, bem como eventuais dependentes, ou equivalentes, constantes na declaração de imposto de renda do servidor e não listados no ato em questão.
§ 2º O percentual incidirá sobre o valor do benefício de assistência médico-social percebido pelo servidor.
§ 3º Em caso de dependente em comum de servidor, o benefício não deverá ser cumulativo, devendo apenas um beneficiário ser favorecido.
Na prática
Em outras palavras, o objetivo é a regulamentação do benefício não só aos dependentes dos servidores ativos, como também aos dos inativos, que não estão incluídos na atual redação do ato regulamentar. Além disso, propõe a definição dos dependentes, de forma que a concessão do benefício seja mais ampla e justa possível.
O sindicato se colocou à disposição da PGJ para eventuais reuniões sobre o assunto, enfatizando que a concessão isonômica do benefício é uma forma de valorizar ainda mais os servidores do MPMA e respeitar os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.