Sindsemp/MA solicita alterações no Auxílio-alimentação e Auxílio-saúde

O Sindsemp/MA protocolou, nesta quarta-feira (19) os ofícios nº 007/2020 e 008/2020, que pedem alteração na concessão do Auxílio-alimentação e do Plano de Assistência Médico-social, respectivamente. 

Os processos estão identificados no Digidoc com os números: requisição 274311, processo 3492/2020 (Auxílio-alimentação) e requisição 274312, processo 3494/2020 (Auxílio-saúde). 

Auxílio-alimentação – O ofício que trata do Auxílio-alimentação pede que seja alterado o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 8.077/2004, para que o benefício seja concedido a todos os servidores efetivos e ocupantes de cargo comissionado integrantes do quadro de apoio técnico-administrativo.  O pedido também inclui os policiais militares e servidores colocados à disposição do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA), aos quais a concessão do benefício deixou de ser obrigatória pela edição da Lei Estadual nº 10.539, de 14 de dezembro de 2016. 

Além disso, o ofício solicita que seja revogado o Ato Regulamentar nº 005/2013 -GPGJ, que fixou o valor do Auxílio-alimentação destinado aos membros no percentual de 10% do respectivo subsídio. A proposta é que seja fixado o valor de R$ 1.342,45 tanto para membros quanto para servidores, de modo a eliminar a discrepância existente e respeitando o princípio da isonomia. 

Auxílio-saúde – Também visando a isonomia entre membros e servidores do MP/MA, o pedido de alteração na concessão do Plano de Assistência Médico-social propõe que seja revogado o Ato Regulamentar nº 033/2017 – GPGJ, que fixa o valor do benefício pago a membros em percentuais que variam de 3,5% a 10% do respectivo subsídio. 

Pela regra, o valor atualmente pago aos membros varia de R$ 1.010,95 a R$ 3.546,23, de acordo com a idade e subsídio recebido. O valor pago aos servidores varia de R$ 402,00 a R$ 552,00, sem previsão de reajuste ou reposição inflacionária. Dessa forma, os membros chegam a receber quase sete vezes mais que um servidor dentro da mesma faixa etária. 

A proposta é que sejam fixados valores iguais tanto para membros quanto para servidores efetivos, comissionados, requisitados e aposentados, de acordo com a tabela: 

O ofício também pede que o Plano de Assistência Médico-social seja destinado a todos os servidores efetivos e ocupantes de cargo comissionado, aos policiais militares, servidores colocados à disposição do MP/MA e aposentados. 

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