Sindsemp-MA solicita conversão em pecúnia de até um terço das férias e alteração do fracionamento mínimo; confira

O Sindsemp-MA solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), através do processo digidoc  9080/2023, que seja realizada alteração do Ato Regulamentar nº 30/2017 GPGJ, que dispõe sobre as férias dos servidores do Ministério Público do Maranhão, de forma a garantir aos servidores:

1) A conversão em pecúnia de até um terço das férias; e

2) A manutenção do benefício de fracionamento das férias, mas com fração

mínima de 10 dias ininterruptos.

Atualmente, a fração mínima permitida pelo Ato Regulamentar para fracionamento de férias é de 15 dias ininterruptos. 

Sobre a conversão em pecúnia de até um terço das férias, o sindicato argumenta que os membros do Ministério Público já possuem a faculdade de, mediante requerimento expresso, converter em pecúnia até um terço das férias adquiridas a partir de 1º de janeiro de 2013, por meio do Ato Regulamentar nº 06/2013.

No documento, o Sindsemp-MA destaca o princípio da isonomia ou da igualdade, símbolo democrático que determina tratamento justo para todos os cidadãos e que, segundo o qual, é vedado a legisladores criarem e editarem leis que o violem.

O sindicato também pontuou a dificuldade enfrentada pelo Ministério Público para aumentar o número de cargos efetivos, o que vai de encontro à notória elevação de carga de trabalho.

Nesse sentido, o parcelamento e a conversão em pecúnia de férias poderia melhorar a boa prestação dos serviços postos à disposição do cidadão, ao permitir que diversos setores não fiquem sem seus servidores por longos períodos. 

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