O Sindsemp-MA solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), através do processo digidoc 9080/2023, que seja realizada alteração do Ato Regulamentar nº 30/2017 GPGJ, que dispõe sobre as férias dos servidores do Ministério Público do Maranhão, de forma a garantir aos servidores:
1) A conversão em pecúnia de até um terço das férias; e
2) A manutenção do benefício de fracionamento das férias, mas com fração
mínima de 10 dias ininterruptos.
Atualmente, a fração mínima permitida pelo Ato Regulamentar para fracionamento de férias é de 15 dias ininterruptos.
Sobre a conversão em pecúnia de até um terço das férias, o sindicato argumenta que os membros do Ministério Público já possuem a faculdade de, mediante requerimento expresso, converter em pecúnia até um terço das férias adquiridas a partir de 1º de janeiro de 2013, por meio do Ato Regulamentar nº 06/2013.
No documento, o Sindsemp-MA destaca o princípio da isonomia ou da igualdade, símbolo democrático que determina tratamento justo para todos os cidadãos e que, segundo o qual, é vedado a legisladores criarem e editarem leis que o violem.
O sindicato também pontuou a dificuldade enfrentada pelo Ministério Público para aumentar o número de cargos efetivos, o que vai de encontro à notória elevação de carga de trabalho.
Nesse sentido, o parcelamento e a conversão em pecúnia de férias poderia melhorar a boa prestação dos serviços postos à disposição do cidadão, ao permitir que diversos setores não fiquem sem seus servidores por longos períodos.