O Sindsemp-MA solicitou, por meio do ofício 023/2022 (processo digidoc nº 6094/2022), que os servidores do Ministério Público do Maranhão passem a ser incluídos como possíveis beneficiários do ressarcimento de atividades de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), previsto no Ato Regulamentar nº 030/2021, que atualmente autoriza apenas aos membros a concessão de ressarcimento para cursos de mestrado e doutorado voltados a temas de interesse do MPMA.
No ofício, o Sindsemp-MA pontua que os servidores que participam dos cursos de pós-graduação stricto sensu contribuem no aperfeiçoamento dos processos de trabalho, criação de produtos e melhoria dos serviços prestados pelo Ministério Público, bem como no que se refere às necessidades do Planejamento Estratégico de buscar maior eficácia e resolutividade da atuação ministerial.
Considerando a natureza indenizatória desse tipo de ressarcimento, o Sindsemp-MA destaca ainda que o benefício se coaduna com o princípio da impessoalidade, de modo que não deve existir tratamentos diferenciados entre membros e servidores.
No entendimento do sindicato, a diferenciação entre servidores e membros, no que diz respeito ao benefício, configura-se como uma afronta ao princípio da isonomia, ou princípio da igualdade, que estabelece que todos os cidadãos devem receber um tratamento justo, conforme determina a Constituição da República em seu artigo 5º, II.
O Sindsemp-Ma pontuou ainda que a concessão isonômica do benefício, além de não acarretar aumento no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, é razoável e coaduna com a valorização e o respeito do MPMA com os servidores, assim como os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade.