O Sindsemp-MA demandou da Procuradoria Geral de Justiça, por meio do ofício nº 022/2021, uma solução aos servidores que dispunham de saldo positivo no banco de horas, à época da suspensão do registro do ponto, e que não puderam gozá-lo, de forma que estes sejam recompensados pelas horas acumuladas.
O requerimento pede que o banco de horas em questão seja convertido em pecúnia, ou, caso não seja possível, que a situação original do prazo de gozo do banco de horas seja restaurada, ou ainda a prorrogação deste prazo por um ano a todos que se encontram nessa situação.
ENTENDA
O banco de horas foi estabelecido pelo Ato Regulamentar nº 20/2019-GPGJ, que regulamenta o registro e controle biométrico da frequência dos servidores do Ministério Público do Maranhão.
De acordo com o ato, a partir de 1º de outubro de 2019, o saldo positivo do banco passou a ter o prazo para gozo de um ano, contado a partir da data de fechamento do mês de acúmulo das horas no sistema de registro e controle de frequência.
Em função da pandemia e do trabalho remoto, em 18 de março de 2020, a exigibilidade do ponto eletrônico foi suspensa, por meio do Ato Regulamentar nº 6/2020-GPGJ. A suspensão foi prorrogada reiteradamente até a publicação da OS-GSPGJAAD nº 12021, que determina a obrigatoriedade de registro do ponto eletrônico por parte dos servidores a partir do dia 1º de setembro deste ano.
A solicitação do Sindsemp-MA visa garantir que os serviços prestados pelos servidores com banco de horas à época da suspensão do ponto eletrônico sejam recompensados, evitando, deste modo, o enriquecimento ilícito do Estado.
A requisição foi enviada para o setor de Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Número para acompanhamento no Digidoc pelos servidores: requisição – 304809, processo: 10110/2021.