Sindsemp-MA solicita à PGJ pagamento de indenização de férias não gozadas em exercícios anteriores

O Sindsemp-MA, representante dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão, enviou um ofício à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do MPMA solicitando que seja facultado aos servidores o pagamento de indenização de férias relativas a exercícios anteriores, ainda não gozadas, no limite de até 30 dias.

O sindicato pede que a decisão seja tomada levando em consideração a disponibilidade financeira e orçamentária do órgão, seguindo o modelo de pedido formulado pela Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), que solicitou matéria semelhante, relativa ao pagamento de indenização de férias não gozadas pelos membros do MPMA.

Dentre os argumentos citados no pedido, o Sindsemp-MA destacou que a Administração Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, por força de ordens de serviço, já disciplinou a conversão em pecúnia de férias não gozadas para membros e servidores. Contudo, essa conversão está condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.

No ofício, o sindicato também salienta a possível existência de um quantitativo de dias de férias de exercícios anteriores que não foram gozadas e não incluídas em escala pelos servidores do MPMA.

Otimização da Prestação de Serviços

O Sindsemp-MA também pontuou que a possibilidade de conversão em pecúnia de férias dos servidores do MPMA poderá otimizar a prestação dos serviços postos à disposição dos cidadãos, ao permitir que diversos setores não fiquem sem seus servidores por longos períodos.

O pedido do Sindsemp-MA visa garantir a igualdade de tratamento para os servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão e otimizar a prestação de serviços à sociedade, considerando as dificuldades enfrentadas pela instituição em relação à disponibilidade de pessoal e ao aumento da carga de trabalho.

Sindsemp-MA

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