O Sindsemp/MA solicitou, por meio do ofício nº 17/2020, que a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) estabeleça o pagamento da diferença financeira referente à reposição inflacionária de 2,94% a todos os servidores que solicitaram conversão em pecúnia da licença prêmio no início deste ano.
O pedido considera a Ordem de Serviço nº 01/2020 – GPGJ/GD, que facultou aos membros e servidores a conversão em pecúnia de até 45 dias de licença especial não gozada, no caso dos servidores, de licença prêmio; e o fato de que os cálculos e pagamentos para os servidores que optaram por esta conversão, realizados com base no vencimento de janeiro de 2020, ocorreram sem a reposição inflacionária retroativa ocorrida em março.
Considera também o disposto na Lei nº 11.217, de 09 de março de 2020, que reajusta em o vencimento base em 2,94%, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020, o que implica uma diferença financeira relativa ao pagamento das licenças convertidas em pecúnia, que até o presente momento não foi paga.
A solicitação está identificada no DigiDoc com o número da requisição 284526 e número do processo 10145/2020.