O Sindsemp-MA solicitou, por meio do ofício 017/2022, a inclusão de duas vagas para servidores indicados pelo sindicato na Comissão de Tecnologia da Informação (CTI), por meio de alteração no artigo 59-B do Regimento Interno da Procuradoria Geral de Justiça, nos seguintes termos:
Art. 59-B A Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) terá caráter permanente e será conduzida pela Secretaria para Assuntos Institucionais e composta pelo Diretor-Geral, Diretor da Secretaria de Planejamento, Coordenador da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação, três membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, e dois servidores do quadro efetivo do Ministério Público, indicados pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão.”
No documento, o Sindsemp argumenta que as políticas em tecnologia da informação afetam diretamente a vida laboral dos servidores do MPMA, o que reforça a importância de ter servidores indicados pelo sindicato, enquanto entidade representativa da classe.
A Comissão de Tecnologia da Informação tem caráter permanente e é conduzida pela Secretaria para Assuntos Institucionais, sendo responsável pela implantação de políticas institucionais em tecnologias da informação.