O Sindsemp-MA requereu à 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que o Estado do Maranhão, através do Instituto de Previdência do Estado – IPREV/MA e da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, efetive imediatamente a implantação do percentual de 6,1% à remuneração dos servidores aposentados do MPMA.
O pedido feito pelo Sindsemp-MA se deu em chamamento feito à ordem, após decisão judicial de 1o grau que determinou a suspensão dos autos a fim de impedir a implantação dos 6,1% na remuneração dos servidores até o julgamento da ação rescisória.
O sindicato argumentou que a decisão foi baseada em liminar proferida e já revogada pela desembargadora relatora, uma vez que se constatou que o Estado do Maranhão já havia cumprido espontaneamente a obrigação de implantar o percentual na remuneração dos servidores substituídos.
Na solicitação, o sindicato argumentou que não há qualquer medida no âmbito da ação rescisória que impeça o prosseguimento regular da execução.
A implantação do percentual de 6,1% na remuneração dos servidores ativos já foi concretizada. No entanto, até a presente data os servidores inativos não receberam a implantação.
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