Durante o mês de fevereiro, o Sindsemp-MA trabalhou para conquistar mais direitos para a categoria. Nas últimas semanas, o sindicato enviou solicitações, por meio de ofícios, para a Procuradoria-Geral de Justiça, pedindo melhorias, como a implantação do reajuste de 6,1%, o retroativo do quinquênio e a majoração do adicional de férias. Confira mais detalhes abaixo:
Reajuste de 6,1%
Por meio do ofício nº 006/2022 (processo digidoc nº 31772022), o Sindsemp-MA requereu à PGJ a implantação de reajuste de 6,1% decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
No pedido, o sindicato enfatiza o atual percentual de defasagem salarial dos servidores do MPMA, perfazendo um total de 29,53% na tabela de seus vencimentos e que a referida implantação ajudaria a diminuí-la, sem, contudo, impactar nos limites de gasto com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Retroativo do quinquênio
O Sindsemp-Ma também solicitou, por meio do ofício nº 007/2022 (processo digidoc nº 31722022), o pagamento do retroativo do quinquênio para os servidores que adquiriram o direito ainda na vigência da Lei Complementar 173/2020 e cujo pagamento ficou suspenso até o último dia 31 de dezembro de 2021.
Na solicitação, o Sindsemp-Ma argumenta que a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 findou em 31/12/2021, já tendo sido normalizado, desde janeiro/2022, o pagamento do referido benefício, sem ser considerado, entretanto, o pagamento do retroativo do quinquênio aos servidores que completaram os requisitos para o respectivo benefício durante a vigência da lei em questão.
O sindicato também relembra que, semelhante ao caso dos membros quanto à licença especial, o quinquênio trata de direito conquistado pelos servidores públicos estaduais, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e da garantia do direito adquirido, constante do art. 5º, XXXVI, da CF, não podendo ser modificado por lei infraconstitucional.
Adicional de férias
O Sindsemp-Ma solicitou ainda, através do ofício nº 09/2022 (processo digidoc nº31962022), que, aos servidores integrantes do Ministério Público, seja majorado, mediante alteração da Lei Nº 8.077/2004, o adicional de férias, hoje correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, para 1 (uma) remuneração, de forma semelhante ao que vem sendo tratado no processo digidoc nº 2440/2022, já com manifestação da Assessoria Especial acolhida pela PGJ, no sentido de reconhecer a possibilidade jurídica do pedido.
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