Em face da decisão que indeferiu o pedido de pagamento retroativo da verba referente ao quinquênio, para os servidores do MPMA que adquiriram o direito em questão ainda na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, o Sindsemp-Ma solicitou, por meio do ofício 020/2022, que a Procuradoria-Geral de Justiça reconsidere a decisão e defira o pedido de pagamento do respectivo retroativo.
No ofício, o sindicato pontua que o pedido pelo pagamento do retroativo do quinquênio se fundamenta no fato de que a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), não atinge o direito adquirido dos servidores que adquiriram o direito em questão ainda na vigência da Lei Complementar nº 173/2020.
O Sindsemp salienta também que, somente em 11 de março de 2021, a suspensão do pagamento dos quinquênios foi efetivada e que tal situação violou diretamente a isonomia, tendo em vista que beneficiou somente alguns servidores agraciados com o direito antes da decisão que suspendeu o pagamento, em detrimento do direito de outros que tiveram seu quinquênio suspenso.
Por fim, em que pese a independência dos Órgãos, o Sindsemp destacou que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em processo administrativo discutindo questão idêntica, ou seja, os efeitos da aplicabilidade da LC 173/2020 (DECISÃO-GP – 16842021 – Processo 421242020), ao interpretar a aplicabilidade da norma, decidiu que “os direitos decorrentes de tempo de serviço que se implementarem durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020 serão assegurados, porém, terão seus pagamentos diferidos para data posterior a 31/12/2021.