O Sindsemp-MA está encerrando o ano de 2021 com mais lutas por direitos para a categoria. Nesta quinta-feira (16), o sindicato protocolou os ofícios nº 032/2021 e nº 033/2021, que tratam sobre o abono do auxílio-alimentação e reposição inflacionária, respectivamente.
Reposição inflacionária acumulada de 29,53%
No ofício encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, o Sindsemp-Ma solicita à PGJ que seja elaborado e enviado um anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa do Maranhão, dispondo sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do maranhão, concedendo o índice de 29,53%, referente à inflação acumulada, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2021, conforme os índices de inflação oficial do país, calculados pelo IBGE.
Caso o impacto financeiro não se adeque ao orçamento anual aprovado para o MPMA, para o exercício de 2022, o Sindsemp-MA solicita que seja apresentada proposta de implantação do mencionado índice, de maneira escolada.
O Sindsemp-Ma argumenta que as restrições impostas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, se encerram no dia 31 de dezembro de 2021. A Lei foi criada em função do advento da pandemia e das implicações econômicas impostas por ela, restringindo a criação e reajuste de parcelas indenizatórias, como auxílio-saúde, auxílio-alimentação, dentre outros.
O sindicato argumenta ainda que, conforto o disposto na Lei Estadual nº 8077, de 7 de janeiro de 2004, o Ministério Público Estadual encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, com o objetivo de assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores do MPMA, tendo como base o índice oficial da inflação do ano anterior.
No texto, o Sindsemp-MA relembra ainda que os servidores do MPMA não foram incluídos na revisão proposta pelo Governo do Estado, através da Medida Provisória nº 373/2021, que concede, em média, 9% de revisão aos servidores públicos estaduais.
Abono do auxílio-alimentação
O Sindsemp-Ma também enviou ofício à PGJ solicitando alteração no art. 1º do Ato Regulamentar nº 07/2021-GPGJ, acrescentando que, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, o auxílio-alimentação seja pago em dobro e que o valor referente ao auxílio seja corrigido anualmente com base na inflação do exercício financeiro anterior.
A solicitação foi feita considerando as eventuais sobras financeiras do orçamento do exercício financeiro de 2021, ou, na impossibilidade, com o orçamento financeiro de 2022. No documento, o Sindsemp-MA argumenta que a Assembleia Legislativa do Maranhão já noticiou o pagamento de bônus na forma de auxílio-alimentação para todos os servidores da Casa, no próximo mês. Como afirmado pelo próprio deputado estadual Othelino Neto, presidente da Casa Legislativa Estadual, o bônus é uma maneira de reconhecer a dedicação dos servidores e colaborar para valorizá-los.
O documento salienta que as perdas inflacionárias impactaram o poder de compra dos salários dos servidores, e argumenta ainda que as eventuais sobras financeiras decorrentes do orçamento anual das instituições públicas, como o MPMA, não mais podem ser usadas, devendo ser devolvidas ao Tesouro Estadual.
“O atendimento a estes pleitos em questão é fundamental para demonstrar que o Ministério Público do Maranhão busca a permanente valorização dos servidores, que trabalham diariamente para construir um MPMA cada vez melhor”, destacou a diretora-presidente Vânia Leal.
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Os números para acompanhamento dos processos são: Abono do auxílio-alimentação – 312800; Reposição inflacionária acumulada – 312802.