Sindsemp/MA solicita suspensão do processo seletivo para trabalho voluntário e revogação do Ato Nº24/2019

Na data de ontem, quinta-feira (04), o Sindsemp/MA solicitou formalmente a imediata suspensão do processo seletivo para trabalho voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, além da revogação do Ato Nº24/2019, que regulamentou essa forma de trabalho da instituição. A medida segue as deliberações feitas em assembleia geral da categoria, realizada no último dia 30 de março.

No dia 15 de março, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do MP/MA, publicou o Edital Nº3/2019-GPGJ, regulamentando o processo seletivo para trabalho voluntário no órgão, previsto no ato Nº24/2019, que por sua vez utilizou-se dos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 para justificar sua edição. Entretanto, as atribuições e exigências constantes no referido Edital “ultrapassa a prestação se serviços cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”, previstos no artigo 1º da lei federal, segundo informação da diretora-presidente do Sindsemp/MA, Vânia Leal Nunes .

Para a entidade, as atividades listadas nas atribuições dos voluntários, como, por exemplo, elaborar ofícios, minutas processuais, fazer pareceres, dentre outras, estão claramente vinculadas à atividade-fim do Ministério Público e são previstas na RESOLUÇÃO Nº 004/2005-PGJ como atividades ordinárias, e devem, portanto , ser desempenhadas por servidores públicos efetivos.

A entidade afirma, ainda, que é incontestável a pretensão de substituir servidores efetivos por trabalhadores voluntários, ou, no mínimo, atenuar a carência de pessoal especializado. Além de colocar em risco o trabalho investigativo do Ministério Público, ao colocar na instituição pessoas sem qualquer espécie de vínculo com o Estado.

Alertando também para o fato do trabalho sem contraprestação remuneratória ser uma forma contemporânea de trabalho escravo, o pedido feito pelo Sindsemp/MA é pela imediata suspensão do processo seletivo, bem como pela revogação do Ato Nº 24/2019, por considerar que estes afrontam os princípios da moralidade, da eficiência e do princípio do concurso público para o desempenho de atividades técnicas – cargo efetivo.

Na Procuradoria, o ofício tramita via requisição de número 246981, no Sistema de Controle de Processos, o Digidoc.

Acesse aqui o ofício encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça.

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