A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público deferiu parcialmente o pedido do Sindsemp-MA acerca da revalidação de horas positivas que constavam no Banco de Horas do ponto eletrônico de todos os servidores à época em que se deu a suspensão do registro do ponto, em função da pandemia.
No ofício, o Sindsemp-MA havia solicitado que o banco de horas à época da suspensão fosse convertido em pecúnia; ou, na impossibilidade, a restauração à situação original do prazo de gozo do banco de horas ou ainda a prorrogação deste por 1 (um) ano a todos os que se encontrassem nessa situação.
ENTENDA
Na solicitação, o Sindsemp-MA argumenta que o Ato n° 20/2019-GPGJ, que regulamenta o registro da frequência dos servidores do MPMA, estabelece prazo de um ano para gozo das horas positivas, contado a partir da data de fechamento do mês de acúmulo das horas no sistema.
Apesar disso, conforme argumenta o Sindsemp-MA no documento, o prazo de suspensão do registro de ponto foi prorrogado reiteradamente, até a publicação da OS-GSPGJAAD N° 12021, que fixou o dia 01 de setembro de 2021 como data de retorno à obrigatoriedade do registro de ponto por parte dos servidores.
Com isso, foi ultrapassado o lapso de um ano, impossibilitando o gozo do Banco de Horas, bem como o cumprimento das responsabilidades referentes ao banco, que cabia às chefias imediatas, no caso, principalmente, de assessores e membros.
Assim, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos deferiu, em partes, o pedido do Sindsemp-MA, autorizando o resgate das horas positivas existentes na data de 18 de março de 2020, nos diversos perfis de ponto eletrônico dos servidores que ainda se encontrem em exercício e que não tiveram deferidos o gozo das horas, determinando a remessa dos autos à CGP.
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