A apreciação do processo referente ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funbem) foi finalizada neste mês de setembro, com decisão favorável ao SINDSEMP-MA após julgamento em segundo grau. A ação, ajuizada no ano de 2012, contesta o pagamento compulsório da taxa de contribuição do Fundo e solicita a utilização do Hospital do Servidor aos servidores do Ministério Público.
Com o sucesso da causa, o estado do Maranhão será obrigado a restituir os valores descontados nas folhas de pagamento retroativos aos últimos cinco anos, bem como manter o atendimento médico no Hospital Carlos Macieira.
No último dia 24, os presidentes o Sindicato, Valdeny Barros, e da ASFUPEMA, Roberto Gomes, estiveram no Gabinete do Desembargador Guerreiro Junior, relator do processo em 2º Grau, pedindo o julgamento da questão. Valdeny diz que ” Essa é uma vitória para os servidores e para a construção de um sistema de atendimento à saúde solidário, pois reforçou o principio do SUS, do atendimento universal, sem acréscimo de contribuições. Isso reforça um novo papel dos sindicatos, que é lutar pela categoria, mas também pelos interesses coletivos, da sociedade”.
A decisão será publicada no prazo de 30 dias e pode ser consultada aqui. Até lá, os sindicalizados que pagaram, ou pagavam o FUNBEM, deverão encaminhar ao Sindsemp/MA os seguintes documentos para execução dos pagamentos:
- Fichas financeiras dos últimos cinco anos para cálculo dos retroativos;
- Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
- Contrato de prestação de serviços e procuração ad-judicia assinadas – esses documentos serão disponibilizados para download em nossa página eletrônica.
Honey,
Este também é o entendimento dos servidores de Pres. Dutra, afinal são menos 18%. Com a palavra a Direção.
Caros Sindicalizados,
atualmente, já está consolidada no STF, que em ação coletiva promovida pelo sindicato em benefício dos sindicalizados não há o que se falar de autorização ou a de documentação dos seus sindicalizados, ele atua como substituto e não como representante desses. Ademais, a assistência judiciária prestado pelo sindicato aos sindicalizados é gratuita e um direito dos sindicalizados. Se o SINDSEMP quer individualizar as execuções, que ele providencie para os sindicalizados a assistência judiciária necessária para isso e de forma gratuita.
Senhores e Senhoras,
Tal estratégia está se revelando mais adequada justamente por não implicar que eventual problema de um ou mais demandantes implique em obstáculo aos demais. Exemplo: documentação incompleta.
É preciso ter-se em mente que nossos litígios são em face do Estado/PGJ e não dos demais sindicalizados. Portanto “situação de vantagem ou desvantagens entre os sindicalizados” devem servir de paradigma para nivelar por cima e não por baixo.
Creio ser mais justo, e até lógico, que aquele que entregou a documentação correta tenha seu processo com andamento mais célere.
No mais, a maior ou menor rapidez deste ou daquele processo individualizado de execução dar-se-á por conta da já conhecida morosidade do judiciário brasileiro.
Sendo o que se tinha a aclarar.
Gabriel Leite
Caro Gabriel Leite,
explicite, de maneira clara e fundamentada, porque essa estratégia está se revelando mais adequada. Do que se trata esses eventuais problemas? E de que forma eles podem emperrar o andamento processual? Acredito que uma execução única feita pelo sindicato evitaria situação de vantagem ou desvantagens entre os sindicalizados, proporcionando dessa maneira uma equidade a todos.
Senhor Ivan Jr, Senhoras Sindicalizadas e Senhores Sindicalizados.
O SINDSEMP/MA atua em juízo na condição de substituto processual, defendendo o interesse geral da categoria no processo de conhecimento.
Na fase de cumprimento de sentença, por estratégia que já vem de longa data se revelando mais adequada, as execuções são individualizadas, evitando que eventuais problemas de um (ou alguns) demandante(s) emperrem todo o andamento processual para os demais exeqüentes.
Sendo o que se tinha a ponderar.
Gabriel Leite.
Porque procuração e contrato?. O Sindsemp não é legitimado para nos representar na execução? Não tem corpo jurídico?