Sindsemp/MA solicita emendas sobre Iprev e mudanças na Comissão de Avaliação de Desempenho

O Sindsemp/MA pede que a PGJ intervenha para alteração dos projetos de lei do Governo Estadual. (Fotos: Sindsemp/MA)

O Sindsemp/MA protocolou no, dia 21 de setembro, o ofício n° 33/2017, que sugere emendas aos projetos de lei n° 007/2017, que cria o Instituto de Previdência do Estado do Maranhão (Iprev), e n° 008/2017, cria o Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

O documento solicita a intervenção da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para alteração dos projetos propostos pelo Governo do Estado.

As sugestões de emendas incluem, dentre outros pontos, que o Conselho Administrativo do Iprev seja composto por 18 membros com mandatos de três anos, dos quais serão oito representantes do governo e dez representantes dos servidores. O quórum para decisões passa de cinco para nove membros.

O texto também cria cargos efetivos para provimento, via concurso público, do quadro de funcionários do Iprev, ao mesmo tempo que extingue os cargos em comissão.

O Sindicato solicitou também alterações no texto sobre a Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores.

Avaliação de Desempenho – Outra solicitação protocolada pelo Sindsemp/MA é o ofício n° 39/2017, propondo a alteração da Resolução n° 003/2005, que dispõe sobre o desenvolvimento na carreira dos técnicos-administrativos.

O documento pede que a Comissão de Avaliação de Desempenho passe a ser constituída por seis membros com mandatos de dois anos – três definidos pelo PGJ e três eleitos entre os servidores efetivos.

Segundo o pedido de alteração, a referida comissão deverá acompanhar as atividades de Avaliação de Desempenho visando garantir que todos os servidores sejam avaliados dentro do prazo determinado. Além disso, os formulários de Avaliação deverão ser disponibilizados aos chefes das Unidades Ministeriais em até 30 dias antes do período de formalização da avaliação.

 

Os ofícios protocolados podem ser acessados abaixo:

Ofício nº 33/2017

Ofício n° 39/2017

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