Sindsemp/MA solicita compensação de IR indevido sobre o abono de férias

O ofício protocolado pede a suspensão do desconto e restituição dos valores já pagos. (Foto: Reprodução/Internet)

Considerando o desconto do imposto de renda – IR sobre o abono de férias, o Sindsemp/MA protocolou, junto à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o pedido de suspensão do mesmo, visto sua ilegalidade. O ofício protocolado pelo Sindicato solicita também que seja elaborada planilha com os valores descontados de cada servidor nos últimos cinco anos e determine a compensação dos respectivos valores descontados indevidamente.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Adicional de Férias possui natureza indenizatória e, portanto, não se confunde com o caráter da remuneração. Já há decisão transitada em julgado nesse sentido, prolatada no mandado de segurança nº 48039/2013, no qual foi assegurado aos membros o MP/MA a compensação do IR, bem como a suspensão da sua incidência sobre o abono de férias.

Caso seja negado o pedido no âmbito administrativo, o Sindicato irá manejar a ação judicial adequada e a listagem de sindicalizados com os respectivos valores constituirá prova para isso. Portanto, na fase judicial, não poderá haverá novas inclusões de servidores na ação proposta pela entidade. A lista dos servidores que poderão ser beneficiados por este pedido pode ser acessada aqui.

A lista apresenta apenas servidores sindicalizados. Servidores que não estejam com seus nomes inclusos nessa relação podem encaminhar suas fichas de sindicalização para o email [email protected] em caráter de urgência, até o dia 17/12/2015, quinta-feira, que constarão de novo pedido, a apensar-se no principal já protocolado.

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