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STF arquiva recurso contra reajuste de 21,7% a servidores do Estado do Maranhão

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A decisão garante o reajuste a servidores do executivo, Judiciário e MP do estado. (Foto: EBC)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, na última quarta-feira (1º), o agravo regimental interposto pelo Governo do Estado e manteve sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, garantindo reajuste de 21,7% a servidores de níveis médio e fundamental do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público do Maranhão.

O aumento foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.

Recursos

No ano passado, o governo Roseana Sarney (PMDB) já havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.

Nela, o Governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.

Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.

O caso foi julgado pelo ministro do STF Celso de Mello, que rejeitou o trâmite da ação em dezembro de 2014.

No dia 3 de fevereiro deste ano, o governo Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou o agravo regimental hoje arquivado (reveja).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda emitiu parecer favorável ao agravo (leia mais). O que não foi o suficiente para que o relator mudasse seu entendimento sobre o caso.

Fonte: Blog Gilberto Leda

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7 comentários

  1. Alguma novidade sobre a reposição inflacionária?

  2. Acabei de visualizar informação de que o Sindsemp ajuizou ação em relação ao incidência do IRPF sobre o Terço de férias….foi mal, desculpas, mas alguém pode informar como anda a ação?

  3. Prezados, analisando contracheque esse mês vi um desconto do imposto de renda incidindo no terço de férias. Fiquei sabendo que a AMPEM ajuizou recurso evitando incidência disso no imposto de renda dos Membros, e até o momento estes recebem o terço de férias normalmente sem incidência do IRPF. Pergunto: O Sindsemp não ajuiza ação nestes termos por quê?

  4. Boa Tarde Sindsemp-MA.Queria saber quando se dará o trânsito em julgado da presente ação no STF garantindo os 21.7% e a consequente incorporação dos valores referentes a esse direito nos vencimentos do servidores beneficiados. Desde já agradeço a informação.

  5. Se esta ação é individual e não coletiva, então porque esperar que todos enviem a documentação?

  6. Sim, Vivian, você pode encaminhar sua documentação juntamente com sua ficha de sindicalização preenchida. A ficha pode ser acessada no campo “sindicalize-se”, na parte superior da página inicial do nosso site.

  7. não sou sindicalizada, posso enviar meus documentos para a cobrança do reajuste dos 21%?

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