O Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou no dia 03 de março, nova decisão favorável aos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão na ação referente aos 21,7%, rejeitando por unanimidade os embargos de declaração interpostos, no mês de janeiro, pelo Governo do Estado ao Recurso Extraordinário (RE) 8.886.
Esta é a quarta decisão favorável aos servidores tomada pelo STF em relação ao RE 8.886. O Recurso foi impetrado pelo Executivo do estado após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), que em novembro de 2014 reconheceu o direito dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) à implantação do índice de 21,7%.
O percentual representa a diferença gerada pela Lei Estadual de Revisão Geral nº 8.369/2006. De acordo com esta, os servidores estaduais têm direito ao acréscimo do índice aos seus vencimentos, bem como ao pagamento retroativo das parcelas vencidas.
O andamento do processo pode ser acompanhado na página do STF.