STF nega novo recurso na ação dos 21,7% do SINDSEMP-MA

(Registre-para ler a íntegra da matéria em https://www.sindsemp-ma.org.br/sindicalizados/registro/)

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (25), nova decisão favorável aos servidores do Ministério Público na ação referente aos 21,7% (Recurso Extraordinário (RE) 888.826). Após derrota no julgamento do agravo regimental interposto no mês de junho, o Governo do Estado opôs embargos de divergência questionando a decisão da 2ª Turma do STF, que considerou inexistente a ofensa à Constituição na Lei Estadual 8.369/2006, que concede o reajuste de 21,7% aos vencimentos dos servidores estaduais do Maranhão.

O STF considerou inviáveis os embargos divergentes, visto que o Governo do Estado não apresentou o dissídio jurisprudencial alegado. Porém, o Estado recorreu com novo Agravo Regimental,  dia 05/10/2015, sendo julgado ontem. Agora, em tese, não cabem mais recursos, devendo o Estado ser intimado para cumprir a decisão.

Veja a íntegra do julgamento de ontem: “Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.11.2015.”

O RE 888.826 foi impetrado pelo Executivo do estado após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), que em novembro de 2014 reconheceu o direito dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA) à implantação do índice de 21,7%.

O percentual representa a diferença gerada pela Lei Estadual de Revisão Geral nº 8.369/2006. De acordo com esta, os servidores estaduais têm direito ao acréscimo do índice aos seus vencimentos, bem como ao pagamento retroativo das parcelas vencidas.

Acesse aqui a decisão do STF.

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4774680

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