STF suspende lei que impedia cobrança de consignados no MA

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Lei estadual 11.274/2020, que estabelecia a suspensão do desconto em folha para pagamento de empréstimos consignados feitos por servidores públicos, aposentados e empregados públicos e privados em todo o estado do Maranhão. A medida entrou em vigor no mês de junho e previa a suspensão por 90 dias ou até o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia por Covid-19.

A liminar não modula efeitos, ou seja, não discrimina se é retroativa às parcelas já vencidas. Dessa forma, os bancos só poderão cobrar as parcelas futuras, pelo menos até decisão do mérito.

As parcelas futuras incluem a referente a esse mês de setembro (que deveria ser debitada no próximo pagamento) e as seguintes. Considerando que a folha de pagamentos da Procuradoria Geral de Justiça fechou antes da decisão liminar, as parcelas não serão descontadas diretamente na folha. No entanto, é possível que os bancos cobrem o valor de outras maneiras, como debitar diretamente na conta do servidor, por exemplo.

O Sindsemp/MA orienta que os servidores efetuem o pagamento da parcela referente a esse mês, caso esta não seja debitada diretamente na conta. Caso contrário, os bancos poderão tomar medidas cabíveis em caso de inadimplência.

ADI – A lei foi alvo de contestação por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6475, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), sob argumento de que a norma do Estado do Maranhão apropria-se de competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, o que contraria o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública, ofendendo também as garantias constitucionais da irretroatividade das leis, dentre outros fatores. A liminar foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski e segue para apreciação do Plenário.

Outras leis estaduais de teor semelhante também sofreram contestação e tiveram liminar concedida. As ADIs 6484, 6495 e 6451 que questionam, respectivamente, leis nos estados do Rio Grande do Norte (RN), Rio de Janeiro (RJ) e Paraíba (PB), também foram deferidas pelo STF e tiveram a eficácia suspensa.

A decisão liminar do STF pode ser conferida aqui.

Fonte: Conjur

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