Em decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo – PCA 0002493-86.2014.2.00.0000, o Conselheiro Lélio Bentes, determinou o prazo de cinco (05) dias para que a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão comprove ter destinado, pelo menos, metade dos cargos comissionados para servidores do quadro efetivo da instituição. Esse dispositivo consta do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Justiça, por determinação do CNJ. Todavia, o projeto se encontra engavetado na Diretoria Financeira do Judiciário maranhense.
O PCA 0002493-86.2014.2.00.0000 foi impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA junto ao CNJ, em razão do descumprimento pelo Tribunal de Justiça do Maranhão de determinação da Corregedoria do CNJ de que sejam destinados 50% dos cargos de assessoramento, direção e chefia dos gabinetes dos desembargadores maranhenses para servidores do quadro efetivo e estável do Poder Judiciário Estadual.
Em decisão liminar, o Conselheiro Lelio Bentes determinou a inclusão no Projeto de Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do TJMA a previsão expressa de destinação de metade dos cargos comissionados para servidores efetivos. A administração do TJ informou ao CNJ ter incluso a referida adequação legislativa no referido projeto. Todavia, até a presente data, o projeto nunca foi enviado para a Assembleia Legislativa para decisão dos parlamentares.
Em seu despacho mais recente, o conselheiro Lelio Bentes cobra a comprovação material de que sua determinação foi integralmente cumprida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o que o SINDJUS-MA espera, ansiosamente, que seja cumprido concomitantemente com o envio também do projeto de lei que garante o pagamento das perdas inflacionárias de 6,3%, referentes ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2014.
O sindicato cobra também o envio para a Assembleia Legislativa do projeto de lei que instui o mês de janeiro de cada ano como DATA BASE para a revisão geral e anual da remuneração dos servidores do Judiciário, antiga expectativa e reivindicação da categoria. O prazo para o Tribunal de Justiça cumprir a mais recente determinação do conselheiro Lelio Bentes, relator do PCA 0002493-86.2014.2.00.0000, no Conselho Nacional de Justiça, termina no dia 11 de novembro.
Fonte: Sindjus