Vítimas de violência doméstica podem denunciar pela Internet

No site da Delegacia Online do Maranhão, a mulher pode pedir medida protetiva de urgência. (Foto: M.T.Elgassier/ UnsPlash )

Durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem registrar denúncia pela Internet, no site da Delegacia Online, do Estado do Maranhão.

No registro de Boletim de Ocorrência Online, a mulher poderá optar por requerer medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340/2006.

A determinação segue o estabelecido pela Lei nº 11.265, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

O procedimento para registrar denúncia é simples:

  1. Acesse https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/;

2 – Clique no ícone “Denúncia”, no fim da página (Canto direito);

3 – Em “Sua denúncia é sobre”, selecionar a opção “Violência contra a mulher”;

4 – Selecionar o local da ocorrência: capital ou interior do estado;

5 – Descrever a ocorrência:

5.1 – Local (Rua, Bairro, Ponto de referência);

5.2 – Relatar os fatos;

5.3 – Pessoas envolvidas;

5.4 – Informar telefone ou e-mail, caso queira.

6 – Anexar fotos e/ou arquivos relacionados ao fatos, caso tenha.

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