Durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar podem registrar denúncia pela Internet, no site da Delegacia Online, do Estado do Maranhão.
No registro de Boletim de Ocorrência Online, a mulher poderá optar por requerer medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340/2006.
A determinação segue o estabelecido pela Lei nº 11.265, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
O procedimento para registrar denúncia é simples:
2 – Clique no ícone “Denúncia”, no fim da página (Canto direito);
3 – Em “Sua denúncia é sobre”, selecionar a opção “Violência contra a mulher”;
4 – Selecionar o local da ocorrência: capital ou interior do estado;
5 – Descrever a ocorrência:
5.1 – Local (Rua, Bairro, Ponto de referência);
5.2 – Relatar os fatos;
5.3 – Pessoas envolvidas;
5.4 – Informar telefone ou e-mail, caso queira.
6 – Anexar fotos e/ou arquivos relacionados ao fatos, caso tenha.