Julgado na manhã desta terça-feira (18), o processo referente aos 21,7% obteve aprovação unânime na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Diante do resultado, à Procuradoria Geral do Estado cabe recurso somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no prazo de 30 dias.
Enquanto aguarda o trânsito em julgado da ação, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp/MA) prossegue com as negociações com a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para implantação administrativa do índice.
21,7% – A ação, ajuizada no ano de 2012, solicita a implantação do percentual gerado pela Lei Estadual de Revisão Geral, do ano de 2006. De acordo com esta, os servidores estaduais têm direito ao acréscimo do índice aos seus vencimentos, assim como ao pagamento retroativo das parcelas vencidas.
Devia mandar era para o interior do Piauí. Aqui tem promotor respondendo por 4, 5 e até mais cidades sem nenhum servidor, nem estagiário, nem material de expediente. Todos socados numa sala do tamanho de um banheiro dentro dos fóruns. Isso sim é condição precária de serviço. Vocês estão é no céu e não sabem.
Porque tanto alarde com essa inspeção do CNMP nas unidades do MP-MA heim????? pq a o terrorismo com os promotores? Podem vim, estaremos prontos, quero mais é que venham pra ver as condições de trabalhos a qual nos passamos.